ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 16 […]
§ 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais terão parcela única e fixa, assegurado os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em legislação municipal, estando impedidos de receberem ajuda de custo, gratificação, adicional, abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória. ” (NR
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 18 de dezembro de 2023.
Vereador GIVANILDO GOMES DA SILVA – Presidente
Vereador CARLOS ALBERTO CORREIA BASÍLIO – Vice-Presidente
Vereador MARCOS CORREIA LEITE – 1º Secretário
Vereador EMANUEL GOMES BALBINO – 2º Secretário