JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “Execução de projeto socioassistencial para fortalecimento da proteção social básica no Município de União dos Palmares/AL”.

JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto Social Confiança – ISC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é a execução de projeto socioassistencial voltado ao fortalecimento da Proteção Social Básica no Município de União dos Palmares/AL, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e dos instrumentos de planejamento locais, a exemplo do Plano Municipal pela Primeira Infância e do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Integral. O projeto proposto contempla ações voltadas à ampliação e qualificação dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com enfoque na primeira infância, juventude, mulheres e pessoas idosas, públicos prioritários da política de ASSISTÊNCIA SOCIAL. A escolha do Instituto Social Confiança – ISC justifica-se por sua comprovada capacidade técnica, operacional e institucional, evidenciada pela regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, pela experiência acumulada em projetos similares e pela disponibilidade de equipe qualificada e estrutura adequada à execução do objeto pactuado. Ressalta-se, ainda, o vínculo de confiança estabelecido entre a entidade e a comunidade local, fator que contribui para a efetividade das ações socioassistenciais. Verifica-se identidade e reciprocidade de interesse público entre a Administração Municipal e a entidade proponente, havendo plena consonância entre os objetivos institucionais do Instituto Social Confiança e as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social. A parceria configura-se, portanto, como instrumento de cooperação mútua, sem subordinação hierárquica, conforme preceitua a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). A proposta apresentada demonstra viabilidade técnica, financeira e operacional, com plano de trabalho devidamente estruturado, metas e etapas claramente definidas, cronograma de desembolso compatível com as fases de execução e mecanismos de acompanhamento e avaliação robustos, garantindo transparência, economicidade e controle social. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto Social Confiança – ISC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.

PROPONENTE: INSTITUTO SOCIAL CONFIANÇA – ISC, inscrito no CNPJ n.º 44.696.512/0001-00, com sede na Av. Dep. Humberto Mendes, 796, Empresarial Wall Street, sala 66, Bairro: Centro, CEP 57020-580, Maceió – AL.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VIda Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 2.473.351,56 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

PRAZO: 12 (doze) meses.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à assistência social do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniao.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Rua Dr. Antonio Arecipo, 345, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.

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