DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Gratificação de Risco de Vida aos servidores do quadro efetivo da Guarda Municipal de União dos Palmares no percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos básicos, sendo aplicável para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria.
Parágrafo único. Para fins de lançamento no contracheque, a referida gratificação será identificada sob a rubrica GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.313/2016 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 28 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito