Estima a receita e fixa a despesa do Município de União dos Palmares, Alagoas, para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de União dos Palmares, Alagoas, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 468.717.394,41 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), distribuídos entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Art. 2º A receita consolidada do orçamento fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as estimativas em anexo a esta lei.
Art. 3º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo, em conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos orçamentos fiscal e social até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral orçamento, servindo como recursos para tais suplementações aqueles definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. Utilizar-se-á o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais.
Art. 5º Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
- por excesso de arrecadação real de recursos vinculados e livres;
- por superávit financeiro de recursos vinculados e livres.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento legislativo municipal até o limite fixado no art. 4º para o Executivo Municipal, por meio de Decreto, servindo como recursos para tais suplementações o cancelamento de dotações do próprio orçamento legislativo.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 5º, ou decorrentes de autorização específica, com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a efetuarem o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de órgãos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente, e realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação, e a mesma vier a favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 10 Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 nos moldes e naquilo que for pertinente nesta lei.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
Bom