LEI MUNICIPAL Nº 1.647, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES O DIA 20 DE JULHO, DATA EM QUE SE RELEMBRA A MORTE DE PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA, O “SANTO NORDESTINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de União dos Palmares o dia 20 de julho, data em que se rememora a morte de Padre Cícero Romão Batista, popularmente conhecido como Santo Nordestino.

Art. 2º O reconhecimento ora estabelecido leva em consideração a tradição cultural e religiosa vivenciada anualmente nesta data, na qual centenas de fiéis se reúnem na Praça Padre Cícero, localizada neste município, para momentos de fé, devoção e preparação espiritual, marcando o início das caravanas de romeiros com destino a Juazeiro do Norte/CE.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, educativas e religiosas alusivas a data, em colaboração com entidades civis, religiosas e educacionais, no intuito de preservar e valorizar essa manifestação da fé popular.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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