LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE   UNIÃO DOS PALMARES A REALIZAR REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de decreto, durante o exercício financeiro de 2025, remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento, na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. (alterado pela Emenda Modificativa nº 003/2025)

Art. 2º Os créditos orçamentários abertos com base nesta lei deverão manter a devida compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, e demais normas pertinentes à execução orçamentária e financeira, e não são confundem com as suplementações orçamentárias.

Art. 3º O Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal, em relatório circunstanciado a ser encaminhado ao término de cada mês, os atos de remanejamento, transposição e transferência realizados em decorrência desta autorização legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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