CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DE UNIÃO DOS PALMARES A FESTA DO MILHO – FEMIL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares a Festa do Milho – FEMIL, tendo em vista sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se a tradicional Festa do Milho como um elemento representativo da tradição popular, abrangendo:
- aspectos materiais, como trajes juninos, adereços, quadrilhas e danças típicas;
- aspectos imateriais, como músicas, artistas nacionalmente reconhecidos e práticas tradicionais associadas ao evento.
Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes e a participação da comunidade, promoverá ações voltadas à preservação, valorização e transmissão do conhecimento acerca da Festa do Milho, garantindo sua continuidade ao longo do tempo.
Art. 4º Ficam autorizados incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando a promoção de atividades relacionadas à tradicional Festa do Milho.
Art. 5º Esta lei observará, no que couber, as diretrizes da Lei Municipal nº 1.549, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de novembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
