2º Termo Aditivo ao Contrato nº 03.1/2023 – Processo nº 1002041700012025 – Procedimento de Contratação: CONCORRENCIA 03/2023 (Processo n° 1001030603022023) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º,I e II) – Contratada: AR ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ nº 11.091.079/0001-20 – Objeto contratual: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLARES E POLIESPORTIVAS(lote 1-ESCOLA DO POVOADO CAVACO), NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE.
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Contrato nº INEX-1002012100022025 – Processo nº 1002012100022025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: THEP INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL LTDA – CNPJ n°(35.428.971/0001-11) – Objeto: contratação de empresa para aplicação de curso de capacitação com jornada pedagógica com o tema “EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: FOMENTANDO UM ENSINO FOCADO NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS”, integrando os profissionais da educação da Rede Pública Municipal de União dos Palmares e preparando-os para o início dos trabalhos do ano letivo de 2025 – Valor global anual: R$ 1.385.00,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil reais) – Vigência: 03 (três) meses.
LEI MUNICIPAL Nº 1.628-A, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de União dos Palmares, o Projeto Bombeiro Mirim, com o objetivo de instruir crianças e adolescentes em noções de primeiros socorros, combate e prevenção de incêndios, cidadania, respeito, entre outros.
Parágrafo único. São diretrizes básicas:
I – Abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos que são portadores;
II – Valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais;
III – Valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa e recuperadora;
IV – Desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva;
V – Consideração da condição peculiar de “pessoas em desenvolvimento” como orientação essencial;
VI – Desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente da sociedade do futuro;
VII – Aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos princípios morais e éticos como base para a construção de um novo cidadão;
Art. 2º São objetivos do Projeto:
I – Fomentar a integração entre a família e a comunidade, criando oportunidades para o fortalecimento de laços sociais e a convivência harmoniosa;
II – Oferecer atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas que promovam o desenvolvimento do caráter, da disciplina e da responsabilidade dos participantes;
III – Orientar sobre o exercício da cidadania, com foco em primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e cuidados com o meio ambiente;
IV – Capacitar os participantes em ações de combate e prevenção a incêndios, preparando-os para emergências.
Art. 3º Poderão participar do programa crianças, adolescentes e jovens com idade mínima de 6 (seis) anos e máxima de 17 (dezessete) anos que se encontrem, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social.
§ 1º O programa terá enfoque integral, oferecendo atividades lúdicas que estimulam a curiosidade, a imaginação e o raciocínio lógico, por meio de jogos e atividades de resolução de problemas.
§ 2º Os módulos do programa serão revisados e atualizados semestralmente, assegurando a constante evolução do conteúdo oferecido.
§ 3º A coordenação do Projeto será de responsabilidade de militares da reserva e bombeiros civis, que garantirão a execução adequada e eficaz das atividades previstas.
§ 4º Ao concluir o ensino médio, os alunos receberão uma certificação técnica de bombeiro civil, reconhecendo sua capacitação na área.
Art. 4º O Projeto será desenvolvido em parceria com associações, organizações especializadas, Secretarias Municipais, entidades não governamentais e empresas, devidamente comprovadas por meio da celebração de convênios com a Prefeitura Municipal, podendo o Poder Executivo Municipal fornecer apoio, em termos de estrutura física e recursos orçamentários, visando à manutenção e continuidade do Projeto Bombeiro Mirim.
Art. 5º Os recursos necessários para a execução do Projeto Bombeiro Mirim serão custeados por dotações orçamentárias específicas ou por meio de emendas parlamentares, projetos e programas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, quando necessário, a promover a abertura de créditos adicionais para garantir a implementação e continuidade das ações previstas nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de abril de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
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Contrato nº INEX-1001010200382025 – Processo nº 1001010200382025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: BARROS E COÊLHO ADVOCACIA E CONSULTORIA – CNPJ n° (08.932.818/0001-54) – Objeto: Contratação do serviço técnico especializado na área de assessoria, consultoria e gestão administrativa e Jurídica diretamente ao Gabinete do Prefeito – Valor global anual: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) – Vigência: 05 (cinco) anos.
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Contrato nº INEX-1009022400302025– Processo nº 1009022400302025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: JAIME MENDES DA COSTA JUNIOR– CNPJ n° 32.425.269/0001-06 – Objeto: Contratação de atração artística – Jaime Mendes, para realização da Festa de Carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022500012025– Processo nº 1009022500012025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: T DOS SANTOS GOMES LTDA– CNPJ n° 19.131.393/0001-09 – Objeto: Contratação de atração artística – JHONY LOPES, para realização da festa de carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022100012025– Processo nº 1009022100012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: A D PRODUCOES E EVENTOS– CNPJ n° 41.760.811.0001-78 – Objeto: Contratação de atração artística – ALIFF DINIZ, para realização da Festa de Carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 50.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022700032025 – Processo nº 1009022700032025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: AB STUDIO – CNPJ n° 08.370.229/0001-20– Objeto: Contratação de atração artística – Os Alagoanos, para realização da Festa de Carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022700022025 – Processo nº 1009022700022025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: CAMILA QUINTINO VILA NOVA – CNPJ n° (53.532.210/0001-97) – Objeto: Contratação de atração artística – LÉO WALTER, para realização da festa de carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX- 1009022600032025 – Processo nº 1009022600032025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: CAMILA QUINTINO VILA NOVA – CNPJ n° 53.532.210/0001-97 – Objeto: Contratação de atração artística – Missinho do Forró, para realização da Festa de Carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 6.000,00 (Seis mil reais); Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022400292025 – Processo nº 1009022400292025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: LIVE PROMOÇÕES – CNPJ n° (27.693.575/0001-93) – Objeto: Contratação de atração artística do Eduardo Pollozzi, para realização da festa de carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 30.000,00(trinta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022700012025 – Processo nº 1009022700012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: LUIZ PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS – CNPJ n° (56.025.259/0001-41) – Objeto: Contratação de atração artística – NANÁ MARTINS, para realização da festa de carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022000042025– Processo nº 1009022000042025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: ANTONIO BELARMINO DA SILVA– CNPJ n° 08.370.229/0001-20 – Objeto: Contratação de atração artística – ORQUESTRA CONTÁGIO TROPICAL, para realização da festa de carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022700042025– Processo nº 1009022700042025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: SERGIO RICARDO LOBO DOS SANTOS – CNPJ n° (44.221.728/0001-19) – Objeto: Contratação de atração artística – DJ LOBO, para realização da festa de carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 700,00 (setecentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009021400022025– Processo nº 1009021400022025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: William Lucio Tenorio Rodrigues– CNPJ n° 59.271.620/0001-08 – Objeto: Contratação de atração artística – Orquestra Amigos do Frevo, para realização da Festa de Carnaval 2025, no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais. – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1009022600022025– Processo nº 1009022600022025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: CAMILA QUINTINO VILA NOVA– CNPJ n° 53.532.210/0001-97 – Objeto: Contratação de atração artística – JANAYNA SHOW, para realização da Festa de Carnaval no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 3.000,00(Três mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX-1001021400192025 – Processo nº 1001021400192025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: IT F. DE SENA PODUÇÕES – CNPJ n° 21.964.258/0001-88 – Objeto: Contratação de atração artística – BANDA CAZUADINHA, para realização do evento Carnaval das Crianças, no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Contrato nº INEX – 1009022600012025 – Processo nº 1009022600012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: J R SARMENTO DE ALMEIDA CORREIA CORREIA – CNPJ n° (52.195.424/0001-52) – Objeto: Contratação de atração artística – RENATTINHO, para realização da Festa de Carnaval no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 7.000,00(sete mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
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Extrato de Contrato
Contrato nº INEX-1009022000052025– Processo nº 1009022000052025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: CAMILA QUINTINO VILA NOVA– CNPJ n° 53.532.210/0001-97 – Objeto: Contratação de atração artística – Pitú Rei da Farra, para realização da Festa de Carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
Extrato de Contrato
Contrato nº INEX-1009022700062025 – Processo nº 1009022700062025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: Camila Quintino Vila Nova– CNPJ n° 53.532.210/0001-97 – Objeto: Contratação de atração artística –Dobradão, para realização da Festa de Carnaval 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 3.000,00(Três mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
Extrato de Contrato
Contrato nº INEX-1009022600032025 – Processo nº 1009022600032025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: CAMILA QUINTINO VILA NOVA– CNPJ n° 53.532.210/0001-97 – Objeto: Contratação de atração artística – Missinho do Forró, para realização da Festa de Carnaval no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE ÁGUA para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE LIMPEZA para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÁS para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.
PORTARIA Nº 087, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO PODER EXECUTIVO DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 146 ao 159 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, no âmbito do Poder Executivo de União dos Palmares, a Comissão de Inquérito do Funcionalismo Público, passando, a partir desta data, a ser constituída pelos seguintes servidores:
- RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA – Presidente;
- LÍGIA RICARDO GOMES;
- ANTUNES VENTURA TORRES JÚNIOR.
Art. 2º Compete à Comissão, no prazo de 60 dias, elucidar os fatos e elaborar parecer técnico opinativo nos autos dos processos administrativos pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 15 de abril de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 086, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, EDEMIR TOURINHO DE MORAES, CPF nº 098.736.604-10, do cargo de Secretário Municipal Geral de Administração, revogando-se a Portaria nº 007/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 15 de abril de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
