PORTARIA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE E APRENDER A PROTEGER, E AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive bullying e cyberbullying, no ambiente escolar, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de prever a elaboração de protocolos locais de prevenção, atendimento e proteção em articulação intersetorial;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.594, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre diretrizes para a criação de treinamentos obrigatórios de prevenção e combate à violência sexual, incluindo violência virtual, para profissionais que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes no Estado de Alagoas, abrangendo professores, profissionais de saúde, agentes de segurança, conselheiros tutelares, assistentes sociais e demais atores da rede de proteção;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, que institui o Programa Escola que Protege no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 001/2022, elaborada e publicada em conjunto pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC/AL, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL e o Ministério Público Estadual – MPE/AL, com o objetivo de orientar e articular ações permanentes de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a inserção do tema nos projetos político-pedagógicos e a formação continuada de profissionais da educação;

CONSIDERANDO  a Portaria Municipal nº 217/2025, que instituiu o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, com reconhecida representatividade e articulação intersetorial;

CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e protetores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Intersetorial do Programa Escola que Protege e Aprender a Proteger, dispondo da estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com a finalidade de:

I – planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Programa Escola que Protege no Município;

II – elaborar e acompanhar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar;

III – preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;

IV – fortalecer o trabalho em rede entre os diferentes órgãos e setores municipais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

V – propor e acompanhar ações formativas para profissionais da rede municipal, com foco na prevenção e enfrentamento às violências;

VI – promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e o sistema de garantia de direitos;

VII – articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e adolescência.

Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por representantes formalmente indicados, na condição de titulares e suplentes, das seguintes instituições e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

IV – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

V – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

VIII – Representantes do 2º Batalhão de Polícia Militar

Titular: 2º Ten QOE PM Carles Adriano Alves Cardoso, 816.005.344-49

Suplente: 2º SGT QP PM Pâmela Alves Brasileira, 072.297.374-86

§ 1º A indicação dos membros deverá ser formalizada por meio de documento oficial da instituição ou setor representado, contendo o nome do titular e do respectivo suplente.

§ 2º O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de instituições públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º  O Comitê atuará com base no passo a passo do Programa Escola que Protege, compreendendo:

I – estudo da Lei Federal nº 14.811/2024 e demais marcos legais;

II – construção coletiva do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências;

III – estudo e articulação dos eixos do Programa Escola que Protege (Portaria MEC/MJSP nº 1/2025);

IV – preenchimento e execução do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger.

Art. 4º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê, garantindo o suporte técnico-administrativo para seu pleno funcionamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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