Dispõe sobre doação de terreno à Associação dos Moradores do Bairro de Santa Fé – AMBSF e dá outras providências.
Mês: dezembro de 2023
LEI MUNICIPAL N° 1.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d’água) a famílias de baixa renda no Município de União dos Palmares e dá outras providências..
LEI MUNICIPAL N° 1.538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de eliminador de ar, mediante solicitação do consumidor, por empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto no Município de União dos Palmares, Alagoas.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 34, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel de sua titularidade.
§ 1º As despesas com aquisição e instalação do equipamento eliminador de ar devem ser suportadas pela empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
§ 2º O equipamento eliminador de ar deve estar em conformidade com a legislação estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. (revogado pela Lei Municipal nº 1.554/2024)
§ 3º Após a solicitação do consumidor, por escrito, a empresa concessionária terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar.
Art. 2º A possibilidade de instalação do equipamento eliminador de ar, mediante solicitação, deve ser informada ao consumidor na fatura mensal de cobrança, emitida pela empresa concessionária, pelo período de 3 (três) anos subsequentes à publicação desta lei.
Art. 3º O consumidor terá autonomia para requerer ou deixar de requerer a instalação do equipamento eliminador de ar, sendo inteiramente facultativo ao mesmo.
Art. 4º A partir da publicação desta lei, os hidrômetros doravante instalados devem ser dotados de equipamento eliminador de ar, independente de solicitação do consumidor.
Art. 5º Para os efeitos desta lei, serão considerados consumidores todos os usuários físicos ou jurídicos, comerciais ou industriais, dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 20 de dezembro de 2023, 193º da Emancipação Política e 135º da República.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 16 […]
§ 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais terão parcela única e fixa, assegurado os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em legislação municipal, estando impedidos de receberem ajuda de custo, gratificação, adicional, abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória. ” (NR
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 18 de dezembro de 2023.
Vereador GIVANILDO GOMES DA SILVA – Presidente
Vereador CARLOS ALBERTO CORREIA BASÍLIO – Vice-Presidente
Vereador MARCOS CORREIA LEITE – 1º Secretário
Vereador EMANUEL GOMES BALBINO – 2º Secretário
Aviso de Licitação – UASG 982885
Pregão Eletrônico n° 29/2023. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos, componentes e acessórios de iluminação. Data: 03/01/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Amanda Santos de Oliveira
Pregoeira
Aviso de Licitação – UASG 982885
Pregão Eletrônico n° 28/2023. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de segurança e proteção individual e correlatos. Data: 02/01/2024, às 10h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Amanda Santos de Oliveira
Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2023
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de PESCADOS, importando o mesmo o valor total de R$ 629.910,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e dez reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27/2023 – PE
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
DETENTOR: Victor Filipe Silva de Lima Bastos, CPF: 140.188.824-08.
VALOR: R$ 629.910,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e dez reais).
Data de Assinatura: 14/12/2023.
Vigência: 12 (doze) meses.
O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE UNIÃO DOS PALMARES – AL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023/ SRP.
Processo nº 001/2023. Pregão Presencial nº 001/2023. Compra.
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preço para futura e eventual aquisição parcelada de Mobiliários, materiais de informática e eletroeletrônico para atender demanda da Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Local e Data da Sessão de Abertura: Sala de Reuniões, localizada na sede CMVUP, à Rua Rui Barbosa, nº 05 – Centro, União dos Palmares – AL, CEP 57.800-000; 26/12/2023; Horário: 09:00h (horário local). Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (82) 3281-3000, e-mail: camaraupalmares@hotmail.com, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. União dos Palmares-AL, 12 de dezembro de 2023.
Poliana Rodrigues da Silva – Pregoeira
Resultado da fase de habilitação – Concorrência Pública n° 10/2023
Em 07 de dezembro de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, a comissão se reuniu para análise dos documentos apresentados para a habitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 10/2023, para Contratação Eventual e Futura de empresa especializada para a prestação dos serviços de Reforma, ampliação, Manutenção Preventiva e Corretiva em prédios, logradouros e espaços públicos. Após análise e por unanimidade de votos, foi declarado o seguinte resultado:
Foi considerada inabilitada a empresa VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 08.418.714/001-26, por descumprimento aos itens 10.13 e 12.4.1 do edital.
Foram consideradas habilitadas para prosseguimento no certame as empresas: LEAFAR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 26.710.515/0001-79 e PIMENTEL ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 01.551.622/0001-70.
De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 18 de dezembro de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Após análise do recurso apresentado pela reclamante, entendendo-se não apresentar fundamento, essa Comissão de Licitação decide CONHECER O RECURSO da CRITÉRIO ENGENHARIA LTDA e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, assim mantendo a decisão de inabilitação da empresa recorrente, conforme consta da Ata de Realização da Concorrência Pública n° 09/2023. A decisão se encontra à disposição para vistas, na íntegra.
Amanda Oliveira
Presidente da CPL