Mês: maio de 2025
DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025.
CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na Resolução CNAS/MDS nº 174/2024;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2, XI, da Lei Municipal nº 841/1995, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de União dos Palmares, tendo como tema central: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA, abordando, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, os seguintes eixos:
- FINANCIAMENTO;
- CONTROLE SOCIAL;
- ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS;
- SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
- BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 1 e 2 de julho de 2025, no formato presencial em União dos Palmares, Alagoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 27 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
BARNABEL BEZERRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:
- FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
- FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
- PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
- PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
- CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 26 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Extrato de Aditivo Contratual
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02.2/2023-CC – Processo nº 1001051200262025 – Procedimento de Contratação: CONCORRÊNCIA 02/2023 (Processo n° 1001112800142022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, I e II) – Contratada: RJ DOS SANTOS EIRELI – CNPJ nº 11.446.462/0001-53 – Objeto contratual: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM (CONJUNTO PADRE DONALD), NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE.
Extrato de Aditivo Contratual
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02.1/2023 – Processo nº 1001051200272025 – Procedimento de Contratação: CONCORRÊNCIA 02/2023 (Processo n° 1001112800142022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, I e II) – Contratada: RJ DOS SANTOS EIRELI – CNPJ nº 11.446.462/0001-53 – Objeto contratual: OBRA E SERVIÇOS REMANESCENTES DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO CONJUNTO PADRE DONALD, NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE.
LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal Geral de Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, integrantes da Lei Municipal nº 1.566, de 4 de abril de 2024.
Art. 3º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 4º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 22 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 11 da Lei Municipal nº 1.508, de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Os níveis desdobram-se em classes de A a I, para os cargos de Auxiliar de Laboratório de Endemias e Laboratorista de Endemias, com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 2% (dois por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 2% (dois por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 2% (dois por cento).
Parágrafo único. Para os cargos de Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL, os níveis desdobram-se em classes de A a I com intervalo de 03 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 3% (três por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 3% (três por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 3% (três por cento).”
Art. 2º Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 1.508, de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O percentual de dispersão entre Níveis para os grupos ocupacionais descritos no art. 7º dar-se-á da seguinte forma:
CARGOS: Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL
I – 10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação);
II – 15% (quinze por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica;
III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.
CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente UBV, Agente Motoqueiro e Auxiliar de Estatística, Agente Sanitário, Auxiliar de Laboratório de Endemias, Laboratorista de Endemias.
I – 2% (dois por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação);
II – 5% (cinco por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 5% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica;
III – 14% (quatorze por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 14% (quatorze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.
CARGOS: Enfermeiro PSF, Médico PSF, Médico Especialidades e Odontólogo PSF
I – 10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível superior) e nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação);
II – 15% (quinze por cento) entre o nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica;
III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. ”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2025.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 01/2025
Modalidade/Nº: Concorrência nº 01/2025 – Tipo: Técnica e Preço – Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais, visando a operacionalização integral do Curso de Formação da Guarda Municipal de União dos Palmares – AL – Data/Horário: 17 de JULHO de 2025, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA
Agente de Contratação
DESPACHO DECISÓRIO DE RECURSO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
DESPACHO DECISÓRIO DE RECURSO
Processo nº 1001013100012025
Face ao constante nos autos do processo nº 1001013100012025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 01/2025, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VIEMAQ EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ n. 08.176.258/0001-55, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo a decisão inicial, habilitando a empresa MERAK SOLUCOES LTDA – CNPJ n. 50.608.535/0001-18 e declarando-a vencedora do certame.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
