LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE   UNIÃO DOS PALMARES A REALIZAR REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de decreto, durante o exercício financeiro de 2025, remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento, na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. (alterado pela Emenda Modificativa nº 003/2025)

Art. 2º Os créditos orçamentários abertos com base nesta lei deverão manter a devida compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, e demais normas pertinentes à execução orçamentária e financeira, e não são confundem com as suplementações orçamentárias.

Art. 3º O Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal, em relatório circunstanciado a ser encaminhado ao término de cada mês, os atos de remanejamento, transposição e transferência realizados em decorrência desta autorização legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CORONEL JOSÉ BEZERRA MONTENEGRO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA – “Joel Vaqueiro” a praça localizada na Rua Coronel José Bezerra Montenegro, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situada no trecho compreendido entre a Rua Edgar Sarmento e a Rua São Pedro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE TIA CLÁUDIA A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO BAIRRO ROBERTO CORREIA DE ARAÚJO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE TIA CLÁUDIA a creche municipal localizada à Rua Maria Carmelita da Silva, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares, Alagoas, situada ao lado do Centro de Saúde Irmãos Francisco e Nelson.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE MENINO GABRIEL A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO III.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE MENINO GABRIEL a creche municipal localizada no Loteamento Abdon Veríssimo III, União dos Palmares, Alagoas, em frente à Unidade Básica de Saúde Santa Maria Madalena.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE UBS LINDOLFO ALVES MONTEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINDOLFO ALVES MONTEIRO a unidade básica de saúde localizada à Rua João José Pereira de Lyra Filho, 28, Centro, União dos Palmares, Alagoas, próxima à saída na Avenida Antônio Gomes de Barros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA, “DESPORTISTA VAVÁ PEIXOTO”, O GINÁSIO MUNICIPAL LOCALIZADO AO LADO DA PREFEITURA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA – “Desportista Vavá Peixoto” o ginásio municipal localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situado entre o Palácio Municipal Zumbi dos Palmares e o Terminal Rodoviário José Barros de Lima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES, entidade associativa sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 03.924.187/0001-08. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO ABOLIÇÃO À PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno situado à Rua Miguel Medeiros Costa, bairro Abolição, neste município, à ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, nome fantasia PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 12.155.388/0013-12.

Art. 2º O referido terreno possui as seguintes medidas e coordenadas: área: 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) assim distribuídos: 9m (nove metros) de frente, limitando-se com Rua Miguel Medeiros Costa; 9m (nove metros) de fundos, limitando-se com propriedade adjacente; 25m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com Creche Municipal Marianise Bento da Silva Holanda; e 25m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com propriedade adjacente.

Art. 3º A requerente terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar a construção a que se destina essa doação, sendo todas as despesas decorrentes de escrituração, bem como encargos legais, por conta da donatária.

Parágrafo único. Em findo o prazo do caput deste artigo, não havendo realizada construção, o terreno retornará ao patrimônio do Município de União dos Palmares.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CP-01/2025 – Processo nº 1002051900012025 – Chamada Pública nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021 e Resoluções CD/FNDE – Contratado: COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ (CNPJ N° 09.127.716/0001-29) – Objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 30) – Valor global:  R$ 2.098.846,00 (dois milhões, noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

Contrato nº CP-02/2025 – Processo nº 1002051900012025 – Chamada Pública nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021 e Resoluções CD/FNDE – Contratado: JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS (CPF N° 009.921.524-10) – Objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (Itens 15 e 29) – Valor global:  R$ 39.972,00 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

Contrato nº CP-03/2025 – Processo nº 1002051900012025 – Chamada Pública nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021 e Resoluções CD/FNDE – Contratado: VALDOMIRO LINDAZ MOURA (CPF N° 133.952.974-20) – Objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (Item 15) – Valor global:  R$ 9.078,00 (nove mil e setenta e oito reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo nº 1002051900012025

Chamada Pública nº 01/2025

Face ao constante nos autos do procedimento de Chamada Pública nº 01/2025, referente ao Processo nº 1002051900012025, HOMOLOGO o presente chamamento público.

Ato contínuo, ADJUDICO o objeto do certame na seguinte conformidade:

COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 30 – RS 2.098.846,00 (dois milhões, noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS (CPF Nº 009.921.524-10), itens 15 e 29 – RS 39.972,00 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais).

VALDOMIRO LINDAZ MOURA (CPF Nº 133.952.974-20), Item: 15 – R$ 9.078,00 (nove mil e setenta e oito reais).

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito