EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009100100012025 – Processo nº 1009100100012025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: LL Vilas Eventos  LTDA – CNPJ n° 27.673.878/0001-44 – Objeto: Contratação de atração artística – KELLEN BYANCA, para realização da FESTA DO EVANGÉLICO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 90.000,00  (noventa mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009112400012025 – Processo nº 1009112400012025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto: Contratação de atração artística – RECEBA ELOYSE, para realização da FESTA DO EVANGÉLICO no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 15.000,00  (quinze mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

LEI MUNICIPAL N° 1.661, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 10 DE ABRIL DE 2023, PARA INCLUIR HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS NO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 41 da Lei Municipal nº 1.500, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“ § 3º Na hipótese de inexistência de servidores efetivos da carreira do magistério municipal lotados na unidade escolar, ou, ainda, existindo, estes manifestarem formalmente desinteresse em participar do processo eleitoral para os cargos de diretor e vice-diretor, fica autorizada, em caráter excepcional, a candidatura de servidores contratados em exercício na respectiva unidade escolar, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo.”

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação editará os atos necessários à fiel execução desta Lei, notadamente os procedimentos para a comprovação das situações descritas no §3º, art. 41, da Lei nº 1.500/2023.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 27 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.660, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA, COM DETECTOR DE METAIS, NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos bancários, situados no Município de União dos Palmares, deverão instalar, em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica quando houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.

§ 2º Para garantir o acesso de pessoas com deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, as instituições financeiras ficam obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para o cumprimento das obrigações nela previstas.

Parágrafo único. Esta lei não se aplica aos bancos instalados exclusivamente em empresas privadas e órgãos públicos, que atendam ao público externo.

Art. 3º O estabelecimento financeiro que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:

  1. advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para efetuar a regularização da pendência em até 10 (dez) dias úteis;
  2. multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); caso, até 30 (trinta) dias após a aplicação da multa, não haja regularização da situação, será aplicada nova multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  3. interdição: se, decorridos 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento financeiro.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.659, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DE UNIÃO DOS PALMARES A FESTA DO MILHO – FEMIL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares a Festa do Milho – FEMIL, tendo em vista sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se a tradicional Festa do Milho como um elemento representativo da tradição popular, abrangendo:

  1. aspectos materiais, como trajes juninos, adereços, quadrilhas e danças típicas;
  2. aspectos imateriais, como músicas, artistas nacionalmente reconhecidos e práticas tradicionais associadas ao evento.

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes e a participação da comunidade, promoverá ações voltadas à preservação, valorização e transmissão do conhecimento acerca da Festa do Milho, garantindo sua continuidade ao longo do tempo.

Art. 4º Ficam autorizados incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando a promoção de atividades relacionadas à tradicional Festa do Milho.

Art. 5º Esta lei observará, no que couber, as diretrizes da Lei Municipal nº 1.549, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE CREDENCIAMENTO – CREDENCIAMENTO Nº 04/2025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 04/2025

Procedimento: Credenciamento nº 04/2025 Objeto: Prestação de serviços por instituições financeiras ou bancárias, instituições de pagamento e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na oferta de produtos de antecipação de salário, aos servidores da “Administração Direta e Indireta” da Prefeitura de União dos Palmares/AL – Data/Horário: 27 de NOVEMBRO de 2025 – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Presidente da CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO DE KITS DE ENXOVAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

EDITAL Nº 01/2025 – Curso de Formação para Diretores Escolares

Curso de Formação para Diretores Escolares – Gestores por Competências
Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares

I – DO OBJETO
O presente edital estabelece normas e procedimentos para inscrição, participação e certificação no Curso Gestores por Competências – Programa de Formação de Gestores Escolares – Tocando pra Gestão Democrática, visando compor o Banco de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme o Decreto Municipal nº 17, de 29 de agosto de 2022.

II – DOS REQUISITOS
Poderão participar os professores da Rede Municipal de Ensino que atendam aos requisitos previstos no art. 1º do Decreto nº 17/2022. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação. O candidato deverá preencher formulário contendo dados pessoais, titulação e experiência profissional. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição.

IV – DAS VAGAS
Serão ofertadas 120 vagas para professores da Rede Municipal. Em caso de desistência, poderá ser convocada lista de espera, se houver.

V – DO CURSO
O curso será realizado pela FAPEC – Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, no formato presencial e online, com carga horária total de 80 horas, distribuídas em quatro módulos, conforme a Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar.
Frequência e Avaliação:

  • Frequência mínima: 75% por módulo.
  • Avaliação dos módulos: rendimento mínimo de 80%.
  • Avaliação final presencial: questionário com aproveitamento mínimo de 60%.

VI – DA CERTIFICAÇÃO
Será considerado aprovado o cursista que cumprir todos os requisitos de frequência, rendimento e avaliação final. A certificação terá validade de 4 anos.

VII – DO RESULTADO E DOS RECURSOS
A lista de concluintes será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação. Caberá recurso quanto às notas, no prazo previsto no cronograma.

VIII – DO CRONOGRAMA
Publicação: 24/11/2025
Inscrições: 25 a 29/11/2025
Aula inaugural: 02/12/2025 – 18h
Aulas presenciais: 06, 07, 13, 14, 20, 21/12/2025
Aulas online: 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17/12/2025
Avaliação presencial: 22/12/2025
Resultado preliminar: 23/12/2025
Recursos: 24 e 26/12/2025
Resultado final: 30/12/2025

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
As alterações nas datas serão publicadas no site da Prefeitura. Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.

Mariana de Magalhães Silva Lucena
Secretária Municipal de Educação

José Iran Menezes da Silva Junior
Prefeito