AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025

O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura aquisição de artefatos de concreto destinados à Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL.para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação

DECRETO Nº 082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 17 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito