ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO E SELEÇÃO – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (HABILITAÇÃO E SELEÇÃO)

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO E SELEÇÃO – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (HABILITAÇÃO E SELEÇÃO)

EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – CARNAVAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL 2026

Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 14 horas, reuniu-se a Comissão de Análise do Mérito e Seleção do Edital de Premiação Cultural – Carnaval de União dos Palmares/AL – 2026, designada por meio da Portaria nº 011, de 20 de janeiro de 2026, com a finalidade de proceder à divulgação do Resultado Preliminar (Habilitação e Seleção) das propostas inscritas no referido edital.

Estiveram presentes a Presidente da Comissão, MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA (Secretária Municipal de Cultura), e os membros: JOÃO PAULO FARIAS DE OLIVEIRA (Secretaria Municipal de Cultura) e BRUNO AMORIM DA SILVA (Secretaria Municipal de Cultura).

A Comissão realizou a análise documental e técnica das propostas, observando rigorosamente os critérios, requisitos e parâmetros estabelecidos no Edital Prêmio – Carnaval de União dos Palmares/AL – 2026, bem como as normas constantes na Portaria de Nomeação da Comissão.

Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão deliberou pela divulgação do Resultado Preliminar, contendo a relação das propostas habilitadas e selecionadas, conforme planilhas e quadros demonstrativos anexos a esta ata, os quais passam a integrar o presente documento para todos os fins de direito.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, JOÃO PAULO FARIAS DE OLIVEIRA, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

União dos Palmares/AL, 30 de janeiro de 2026.

Comissão de Análise do Mérito e Seleção

MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão

JOÃO PAULO FARIAS DE OLIVEIRA
Membro

BRUNO AMORIM DA SILVA
Membro

PORTARIA Nº 01/2026/SECFIN.

REGULAMENTA A LEI Nº 1.626/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL, E ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei nº 1.626/2025;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei n° 1.626/2025, estabelecendo prazos, descontos, formas de pagamento e demais condições para adesão.

Art. 2º O REFIS MUNICIPAL tem como objetivo incentivar a regularização de créditos municipais, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com ou sem exigibilidade suspensa.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO

Art. 3º Poderão aderir ao REFIS MUNICIPAL os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Art. 4º A adesão ao REFIS MUNICIPAL poderá ocorrer no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026, mediante requerimento formalizado junto à Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 5º A adesão ao programa implica:

I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no programa;

II – Aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria;

III – Pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa;

IV – Desistência expressa e irretratável de qualquer ação judicial ou recurso administrativo envolvendo os débitos incluídos no programa.

    Parágrafo único. Após a adesão e deferimento da inclusão no programa, a Procuradoria Geral do Município proporá a suspensão da execução fiscal dos débitos abrangidos, enquanto estiver sendo cumprido o parcelamento.

    CAPÍTULO III

    DOS PRAZOS E DOS BENEFÍCIOS

    Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS MUNICIPAL poderão ser pagos nas seguintes condições:

    I – Pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;

    II – Pagamento parcelado em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas: desconto de 70% (setenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;

    III – Pagamento parcelado entre 9 (nove) e 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração

    § 1º Os débitos de pequeno valor, conforme definido no artigo 9º desta Lei, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

    § 2º Os débitos de valores acima do estabelecido no artigo 9º desta Lei, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

    § 3º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da adesão ao programa, e as demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias.

    CAPÍTULO IV

    DA PERDA DO BENEFÍCIO

    Art. 7º O contribuinte perderá os benefícios do REFIS MUNICIPAL e será excluído programa nas seguintes hipóteses:

    I – Inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alterados no pagamento das parcelas;

    II – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Portaria ou na Lei n° 1626/2025:

    III – Prestação de informações ou documentos inverídicos para adesão ao programa. S lº

    Parágrafo único. A exclusão do programa resultará na exigibilidade imediata do saldo remanescente da dívida, com os encargos legais aplicáveis.

    CAPÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas administrativas necessárias para a plena execução desta Portaria, incluindo a divulgação do programa e o atendimento aos contribuintes interessados.

    Art. 9º Fica estabelecido que os débitos de pequeno valor, para fins do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º, são aqueles de ate R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

    Art. 10 A Procuradoria Geral Municipal poderá promover acordos nos processos judiciais nos termos da presente portaria.

    Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se as normas legais aplicáveis.

    Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    União dos Palmares/AL, 30 de janeiro de 2026.

    PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES

    Secretário Municipal de Finanças

    EXTRATO DE CONTRATO

    Contrato nº INEX-1009012000012026 – Processo nº 1009012000012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto:

    Contratação de atração artística – DJ LUAN LOVE para realização da FESTA DE SANTA MARIA MADALENA no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

    EXTRATO DE CONTRATO

    Contrato nº INEX-1009012000092026 – Processo nº 1009012000092026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto:

    Contratação de atração artística – MISSINHO DO FORRÓ para realização da FESTA DE SANTA MARIA MADALENA no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

    AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026

    O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição de eletrodoméstico. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

    PORTARIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Nomear MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 052.951.954-22, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial – CCI.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 146/2025 e demais disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 27 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito

    EXTRATO DE CONTRATO

    Contrato nº INEX-1009011500012026 – Processo nº 1009011500012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: OK PROMO LTDA – CNPJ n° (48.460.426/0001-54) – Objeto: Contratação de atração artística – YASMIN SENSAÇÃO, para realização da FESTA DE SANTA MARIA MADALENA no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

    EXTRATO DE CONTRATO

    Contrato nº INEX-1009011300012026 – Processo nº 1009011300012026– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: AV NERI DA SILVA  EVENTOS ME – CNPJ n° 20.268.052/0001-50 – Objeto: Contratação de atração artística – BANDA VICENTE NERY, para realização da Festa de Santa Maria Madalena no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1003012600022026

    O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ABADÁ (CAMISETAS PERSONALIZADAS), com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

    EXTRATO DE CONTRATO

    Contrato nº INEX-1009010500012026 – Processo nº 1009010500012026– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA – CNPJ n° 36.104.246/0001-50 – Objeto: Contratação de atração artística – BANDA THIAGO BRADO  para realização da Festa de Santa Maria Madalena no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.