CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º O período da licença será de 3 (três) anos, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2029, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
