INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Dia da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de União dos Palmares.
Art. 3º Na data comemorativa, poderão ser promovidas atividades culturais, esportivas, educativas e sociais relacionadas à capoeira, tais como rodas de capoeira, apresentações culturais, oficinas, palestras, exposições e demais ações que valorizem essa manifestação cultural, respeitada a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 4º As ações previstas nesta lei poderão ser realizadas em parceria com associações, grupos, mestres, contramestres, professores de capoeira e demais entidades ligadas à cultura afro-brasileira e ao esporte.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
