PORTARIA Nº 103, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

NOMEIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.349, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária no âmbito deste Município; 

CONSIDERANDO a necessidade de designar a equipe para atuar na regulação obrigatória e inspeção dos produtos de origem animal destinados ao consumo, nos limites geográficos de União dos Palmares, nos termos da Lei Federal nº 1.283/1950, Lei Federal nº 7.889/1989 e Lei Federal nº 9.712/1998;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Serviço de Inspeção Municipal – SIM de União dos Palmares, Alagoas, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. MIGUEL BEZERRA DA SILVA JUNIOR, 055.374.084-90 – Médico Veterinário;
  2. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE FREITAS, 010.526.304-48 – Eng. Agrônomo;
  3. MARCUS LUIZ MARQUES DA SILVA, 563.113.114-53 – Sec. de Agricultura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 11-A/2018, 131/2021, 31/2024 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, 25 de abril de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 034, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 2 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).


Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, 29 de abril de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA Nº 088, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DESIGNA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS PARA ASSUMIR INTERINAMENTE A SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a exoneração a pedido de Edemir Tourinho de Moraes do cargo de Secretário Municipal Geral de Administração, formalizada por meio da Portaria nº 086/2025, havendo a manifesta necessidade de indicar, temporariamente, um gestor para exercer a referida pasta;


RESOLVE:


Art. 1º Designar PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, Secretário Municipal de Finanças, para exercer o cargo, em caráter INTERINO, de Secretário Municipal Geral de Administração.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, 15 de abril de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.628-A, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Município de União dos Palmares, o Projeto Bombeiro Mirim, com o objetivo de instruir crianças e adolescentes em noções de primeiros socorros, combate e prevenção de incêndios, cidadania, respeito, entre outros.

Parágrafo único. São diretrizes básicas:

I – Abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos que são portadores;

II – Valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais;

III – Valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa e recuperadora;

IV – Desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva;

V – Consideração da condição peculiar de “pessoas em desenvolvimento” como orientação essencial;

VI – Desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente da sociedade do futuro;

VII – Aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos princípios morais e éticos como base para a construção de um novo cidadão;

Art. 2º São objetivos do Projeto:

I – Fomentar a integração entre a família e a comunidade, criando oportunidades para o fortalecimento de laços sociais e a convivência harmoniosa;

II – Oferecer atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas que promovam o desenvolvimento do caráter, da disciplina e da responsabilidade dos participantes;

III – Orientar sobre o exercício da cidadania, com foco em primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e cuidados com o meio ambiente;

IV – Capacitar os participantes em ações de combate e prevenção a incêndios, preparando-os para emergências.

Art. 3º Poderão participar do programa crianças, adolescentes e jovens com idade mínima de 6 (seis) anos e máxima de 17 (dezessete) anos que se encontrem, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º O programa terá enfoque integral, oferecendo atividades lúdicas que estimulam a curiosidade, a imaginação e o raciocínio lógico, por meio de jogos e atividades de resolução de problemas.

§ 2º Os módulos do programa serão revisados e atualizados semestralmente, assegurando a constante evolução do conteúdo oferecido.

§ 3º A coordenação do Projeto será de responsabilidade de militares da reserva e bombeiros civis, que garantirão a execução adequada e eficaz das atividades previstas.

§ 4º Ao concluir o ensino médio, os alunos receberão uma certificação técnica de bombeiro civil, reconhecendo sua capacitação na área.

Art. 4º O Projeto será desenvolvido em parceria com associações, organizações especializadas, Secretarias Municipais, entidades não governamentais e empresas, devidamente comprovadas por meio da celebração de convênios com a Prefeitura Municipal, podendo o Poder Executivo Municipal fornecer apoio, em termos de estrutura física e recursos orçamentários, visando à manutenção e continuidade do Projeto Bombeiro Mirim.

Art. 5º Os recursos necessários para a execução do Projeto Bombeiro Mirim serão custeados por dotações orçamentárias específicas ou por meio de emendas parlamentares, projetos e programas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, quando necessário, a promover a abertura de créditos adicionais para garantir a implementação e continuidade das ações previstas nesta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de abril de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 087, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO PODER EXECUTIVO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 146 ao 159 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, no âmbito do Poder Executivo de União dos Palmares, a Comissão de Inquérito do Funcionalismo Público, passando, a partir desta data, a ser constituída pelos seguintes servidores: 

  1. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA – Presidente;
  2. LÍGIA RICARDO GOMES;
  3. ANTUNES VENTURA TORRES JÚNIOR.

Art. 2º Compete à Comissão, no prazo de 60 dias, elucidar os fatos e elaborar parecer técnico opinativo nos autos dos processos administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 15 de abril de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 086, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, EDEMIR TOURINHO DE MORAES, CPF nº 098.736.604-10, do cargo de Secretário Municipal Geral de Administração, revogando-se a Portaria nº 007/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 15 de abril de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 085, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE DEFERIMENTO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8, III, art. 57, I, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 91, II, da Lei Municipal nº 1.341/2017 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficiência à análise e ao trâmite dos pedidos de isenção e imunidade tributária;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização a análise técnica dos requerimentos de isenção e imunidade apresentados pelos contribuintes municipais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à VANESSA CARNEIRO GONÇALVES, CPF nº 064.746.724-04, Diretora do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, a competência para subscrever, em nome do Município de União dos Palmares, os Termos de Deferimento de Isenção e Imunidade Tributária, nos casos em que a isenção/imunidade estiverem devidamente fundamentadas na legislação municipal vigente.

Art. 2º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão observar integralmente os requisitos legais aplicáveis, devendo ser formalmente registrados nos respectivos processos administrativos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 7 de abril de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 082, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO HÍDRICA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de renovar a composição do Comitê de Gestão Hídrica, afim de se regular os contratos e fiscalizar a correta execução de obras e serviços realizados pelas concessionárias de abastecimento de água e esgoto com atuação neste Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê Municipal de Gestão Hídrica de União dos Palmares, a partir desta data:

  1. AMANDA MARIA CAVALCANTI DA SILVA HOLANDA – governo;
  2. ANDERSON MATEUS VENTURA – governo;
  3. PEDRO LUCAS BARROS MARQUES – governo;
  4. ADELINO ANGELO DA SILVA – sociedade civil;
  5. JANDYLSON VASCONCELOS GOMES – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito