LEI MUNICIPAL Nº 1.563/2024, 2 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a correção inflacionada salarial dos servidores da Secretaria Municipal Geral de Administração de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Geral Administração de União dos Palmares, Alagoas, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado do ano, sendo aplicado da seguinte forma: 7% (sete por cento) a ser aplicado à categoria especificada acima, sendo aplicado no mês de abril de 2024, sem retroagir.

Art. 2º O alinhamento aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, em rubricas orçamentárias específicas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2024, 2 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a correção inflacionada salarial dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de União dos Palmares, Alagoas, em conformidade com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado do ano, aplicado da seguinte forma: 8% (oito por cento) a ser aplicado à categoria especificada acima, sendo 5% (cinco por cento) aplicados no mês de maio de 2024 e 3% (três por cento) no mês de setembro de 2024, sem retroagir.

Art. 2º O alinhamento aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, em rubricas orçamentárias específicas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.561/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o prédio do novo CRAS do bairro Roberto Correia de Araújo de CRAS Luiz da Rocha Cerqueira.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado o prédio do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do bairro Roberto Correia de Araújo de CRAS Luiz da Rocha Cerqueira.

Art. 2º O CRAS supracitado está localizado no bairro Roberto Correia de Araújo, neste Município, na Rua Maria Carmelita da Silva, tendo como pontos de referência o Centro de Reabilitação Física ao lado direito e a Praça da Luz defronte.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia de Praça José Allyson Belarmino da Silva a praça existente no bairro Alto da Boa Vista e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Praça Allyson Belarmino da Silva a praça existente no bairro Alto da Boa Vista.

Art. 2º A praça supracitada fica localizada no bairro Alto da Boa Vista, neste Município, especificamente entre as Ruas Alfredo Carneiro Freitas e Gabriel Francisco da Silva.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do curso de formação para Guarda Municipal de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o curso de formação para Guarda Municipal.

Art. 2º O curso de formação para Guarda Municipal é instrumento responsável por capacitar e treinar os Guardas Municipais para o desempenho de suas funções de acordo com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.

Art. 3º O conteúdo programático e a duração do curso de formação serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio do Comando da Guarda Municipal, em conformidade com as normas estaduais e federais pertinentes.

Art. 4º O curso de formação será ministrado por profissionais qualificados na área de segurança pública e afins, abordado as seguintes temáticas:

  1. segurança pública municipal;
  2. legislação pertinente;
  3. atendimento ao cidadão;
  4. uso adequado de equipamentos;
  5. ética e direitos humanos;
  6. noções de primeiros socorros;
  7. prevenção e combate a incêndios;
  8. técnicas de abordagem geral e grupos vulneráveis;
  9. noções básicas de direito constitucional;
  10. noções básicas de defesa pessoal;
  11. operacionalidade da Guarda Municipal;
  12. interoperabilidade com as demais forças de segurança;
  13. noções de trânsito e mobilidade urbana.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, universidades e órgãos de segurança pública com o objetivo de viabilizar o curso de formação da Guarda Municipal.

Art. 6º Os Guardas Municipais que concluírem com êxito o curso de formação receberão certificado de conclusão apropriado, que será requisito para ingresso e exercício das funções de Guarda Municipal de União dos Palmares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 35/2024, 13 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o Conselho Municipal de Turismo de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.373, de 27 de maio de 2019, que reformula o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.430/2021; 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 14 de março de 2024 a 14 de março de 2026, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. Representantes do Poder Executivo Municipal
  • Secretaria de Turismo

Titular – Izabel Helena Padilha Maia Gomes

Suplente – João Paulo Farias de Oliveira

  • Secretaria de Cultura

Titular – Armando Barbosa da Silva

Suplente – Marcos Antonio Leite Pimentel

  • Secretaria de Meio Ambiente

Titular – Claudionor de Oliveira Silva

Suplente – Viviane Batista da Silva

  • Secretaria de Educação

Titular – Aparecida Ambrósio 

Suplente – Jildaldo de Araújo

  • Secretaria de Saúde

Titular – Erika Poliana da Silva

Suplente – Katiane Machado de Araújo

  • Secretaria de Assistência Social

Titular – Cleide Cavalcante da Silva

Suplente – Samires Candido Ulisses

  • Secretaria de Comunicação Social

Titular – Leonardo Bastos Pereira

Suplente – Ana Karoliny do Carmo Ferreira

  • Secretaria de Indústria e Comércio

Titular – Antônio Marcos Lobo

Suplente – Maria Alessandra Oliveira de Souza

  • Secretaria Geral de Administração

Titular – Maria Geralda da Silva

Suplente – Jaine Maria da Silva

  1. Representantes do Poder Legislativo Municipal
  • Câmara de Vereadores

Titular – Givanildo Gomes da Silva

Suplente – Marcos Correia Leite

  1. Representantes da Iniciativa Privada
  • Meios de Hospedagem

Titular – Rogério Pontes da Silva

Suplente – Antônio da Silva

  • Restaurantes e Bares Diferenciados

Titular – Heleno Lindraz de Moura

Suplente – Jakeline Maria dos Santos

  • Agências de Viagens

Titular – Jenes da Silva Ramos

Suplente – Jedson Ramos Correia

  • Associação do Transporte Complementar

Titular – Aldo Jorge Diniz

Suplente – Cícero Paulino da Silva

  • Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas União) 

Titular – Adeildo Sotero da Silva

Suplente – Joseane de Moura Gomes

  • Turismo Rural

Titular – Álvaro Messias do Nascimento

Suplente – Lavínia Nascimento Padilha Maia Gomes

  • Associação dos Artesãos

Titular – Ana Lúcia Vergetti Acioli

Suplente – Silvia Maria Batista

  • Associação dos Guias e Informantes de Turismo

Titular – Thaís Patrícia Paulino

Suplente – José Cleiton da Silva

  • Imprensa

Titular – Melquizedeque Marques Costa

Suplente – José Nicanor Filho

  • Instituições Religiosas

Titular – Luiza Caiana da Silva

Suplente – Wanderson Nogueira Alves

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 13 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito