EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023/CMDCAUP

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando selecionar uma proposta prioritária para a população infantojuvenil do Município de União dos Palmares a ser inscrita/indicada no Fundo da Infância e da Adolescência.

LISTA DE CANDIDATURAS HABILITADAS E NÃO HABILITADAS AO PROCESSO DE ESCOLHA 2023 – APÓS ANÁLISE DE RECURSOS

A Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, TORNA PÚBLICA a lista de candidatos habilitados e não habilitados ao pleito 2023 após análise dos recursos interpostos nos termos do item 6 e itens 11.3, 11.4 e 11.5 do Edital 01/23.

LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Rede Pública Municipal de Saúde de União dos Palmares, Alagoas, e dá outras providências.

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NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11 E 14 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 22 DE MAIO DE 2025:

Art. 11 Os níveis desdobram-se em classes de A a I, para os cargos de Auxiliar de Laboratório de Endemias e Laboratorista de Endemias, com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 2% (dois por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 2% (dois por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 2% (dois por cento). 

Parágrafo único. Para os cargos de Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL, os níveis desdobram-se em classes de A a I com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 3% (três por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 3% (três por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 3% (três por cento).

[…]

Art. 14 O percentual de dispersão entre Níveis para os grupos ocupacionais descritos no art. 7º dar-se-á da seguinte forma: 

CARGOS: Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL 

I –10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação); 

II –15% (quinze por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente UBV, Agente Motoqueiro e Auxiliar de Estatística, Agente Sanitário, Auxiliar de Laboratório de Endemias, Laboratorista de Endemias.

I – 2% (dois por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação); 

II – 5% (cinco por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 5% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 14% (quatorze por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 14% (quatorze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

CARGOS: Enfermeiro PSF, Médico PSF, Médico Especialidades e Odontólogo PSF 

I –10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível superior) e nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação); 

II –15% (quinze por cento) entre o nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; III –20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

PORTARIA N° 057, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Exoneração, a pedido, de servidor público municipal.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 100;

CONSIDERANDO o art. 34, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo 1001053002752023, e parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ANTÔNIO PAULO CAVALCANTE BUARQUE, CPF nº 008.031.564-05, matrícula 7179, do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de maio de 2023.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito