LEI MUNICIPAL N° 1.661, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 10 DE ABRIL DE 2023, PARA INCLUIR HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS NO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 41 da Lei Municipal nº 1.500, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“ § 3º Na hipótese de inexistência de servidores efetivos da carreira do magistério municipal lotados na unidade escolar, ou, ainda, existindo, estes manifestarem formalmente desinteresse em participar do processo eleitoral para os cargos de diretor e vice-diretor, fica autorizada, em caráter excepcional, a candidatura de servidores contratados em exercício na respectiva unidade escolar, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo.”

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação editará os atos necessários à fiel execução desta Lei, notadamente os procedimentos para a comprovação das situações descritas no §3º, art. 41, da Lei nº 1.500/2023.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 27 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.660, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA, COM DETECTOR DE METAIS, NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos bancários, situados no Município de União dos Palmares, deverão instalar, em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica quando houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.

§ 2º Para garantir o acesso de pessoas com deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, as instituições financeiras ficam obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para o cumprimento das obrigações nela previstas.

Parágrafo único. Esta lei não se aplica aos bancos instalados exclusivamente em empresas privadas e órgãos públicos, que atendam ao público externo.

Art. 3º O estabelecimento financeiro que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:

  1. advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para efetuar a regularização da pendência em até 10 (dez) dias úteis;
  2. multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); caso, até 30 (trinta) dias após a aplicação da multa, não haja regularização da situação, será aplicada nova multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  3. interdição: se, decorridos 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento financeiro.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.659, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DE UNIÃO DOS PALMARES A FESTA DO MILHO – FEMIL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares a Festa do Milho – FEMIL, tendo em vista sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se a tradicional Festa do Milho como um elemento representativo da tradição popular, abrangendo:

  1. aspectos materiais, como trajes juninos, adereços, quadrilhas e danças típicas;
  2. aspectos imateriais, como músicas, artistas nacionalmente reconhecidos e práticas tradicionais associadas ao evento.

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes e a participação da comunidade, promoverá ações voltadas à preservação, valorização e transmissão do conhecimento acerca da Festa do Milho, garantindo sua continuidade ao longo do tempo.

Art. 4º Ficam autorizados incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando a promoção de atividades relacionadas à tradicional Festa do Milho.

Art. 5º Esta lei observará, no que couber, as diretrizes da Lei Municipal nº 1.549, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 17 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 081, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA VANDA DE MAGALHÃES SILVA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento da senhora VANDA DE MAGALHÃES SILVA, professora da Rede Estadual de Ensino e mãe da Secretária Municipal de Educação Mariana de Magalhães.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 16 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLINGESON CORREIA DA SILVA BIDA, CPF nº 044.642.244-40, para exercer o cargo de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes e atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.431/2017, que dispõe sobre a promoção do atendimento protegido e especializado para a realização de denúncias, e o Decreto Municipal nº 080/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituído, a partir desta data, pelos seguintes membros:

  1. WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria Municipal de Educação;
  2. BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. MARIA HELENA DA SILVA MELO – Secretaria Municipal de Saúde;
  4. PRISCILA MIZAEL NOVAES e MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. ALINE SILVANA BENTO – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
  7. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA e NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público de Alagoas;
  9. ANIELY LETÍCIA DA SILVA – Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. ERALMARI SANTIAGO ALVES – Polícia Militar de Alagoas;
  11. MARIA LUCIENE VIANA DA SILVA – Polícia Civil de Alagoas;
  12. ALBERTINA NUNES DA SILVA – Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, devendo ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  7. 2 (dois representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. 1 (um) representante do Ministério Público de Alagoas;
  9. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. 1 (um) representante da Polícia Militar de Alagoas;
  11. 1 (um) representante da Polícia Civil de Alagoas;
  12. 1 (um) representante da Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 01/2024, de 28 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito