DECRETO N° 075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 22 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DO PROJETO MORADIA LEGAL VII NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 03, de 13 de março de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que institui o Projeto Moradia Legal VII no âmbito do Poder Judiciário do Estado;

CONSIDERANDO que esta municipalidade manifestou interesse e aderiu ao referido programa estadual, fazendo-se necessária a designação de servidores municipais para a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII em âmbito local, no intuito de adotar todas as providências administrativas necessárias à sua implementação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII no âmbito do Município de União dos Palmares, com vistas a cumprir as disposições do Ato Normativo Conjunto nº 03/2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores municipais para comporem a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII: 

I – VANESSA CARNEIRO GONÇALVES, CPF 064.746.724-04 – Gestora local;

II – ALLAN BELARMINO SOARES, CPF 014.120.024-35 – Procurador Geral;

III – ANDERSON MATEUS VENTURA, CPF 042.790.144-85 – Representante de habitação e obras;

IV – PEDRO LUCAS BARROS MARQUES, CPF 077.150.714-39 – Engenheiro;

V – ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF 665.247.924-91 – Assistente Social.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 072-A, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO E A INSTAURAÇÃO DO PROGRAMA MORADIA LEVAL VII NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente; 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do interesse público na efetivação da regularização fundiária de imóveis urbanos ocupados por famílias de baixa renda, como mecanismo de concretização do direito social à moradia digna e de valorização da cidadania;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, nos incisos I e II do art. 13, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais sendo elas: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL (REURB-S) E REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E), regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a instituição do Programa Moradia Legal, concebido e executado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de promover a regularização fundiária de forma célere, segura e gratuita;

CONSIDERANDO, por fim, o manifesto interesse do Município de União dos Palmares em aderir ao referido programa, bem como em adotar todas as providências administrativas necessárias à sua implementação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado, no âmbito do Município de União dos Palmares/AL, o Programa Moradia Legal, a ser executado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Art. 2º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com apoio das demais secretarias e órgãos municipais, sempre que necessário.

Art. 3º Compete ao Município de União dos Palmares:

I – Identificar as áreas passíveis de regularização fundiária urbana no território municipal; 

II – Realizar o levantamento socioeconômico dos ocupantes e a caracterização fundiária das áreas; 

III – Providenciar os documentos necessários para instrução dos processos de regularização fundiária; 

IV – Celebrar termo de adesão ou cooperação com o Tribunal de Justiça e demais entes envolvidos; 

V – Realizar audiências públicas e outras formas de participação social, quando exigidas pela legislação vigente.

Art. 4º O Município adotará as medidas administrativas, técnicas, sociais e jurídicas necessárias para efetivar os registros imobiliários e a titulação dos beneficiários do programa.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE   UNIÃO DOS PALMARES A REALIZAR REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de decreto, durante o exercício financeiro de 2025, remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento, na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. (alterado pela Emenda Modificativa nº 003/2025)

Art. 2º Os créditos orçamentários abertos com base nesta lei deverão manter a devida compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, e demais normas pertinentes à execução orçamentária e financeira, e não são confundem com as suplementações orçamentárias.

Art. 3º O Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal, em relatório circunstanciado a ser encaminhado ao término de cada mês, os atos de remanejamento, transposição e transferência realizados em decorrência desta autorização legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CORONEL JOSÉ BEZERRA MONTENEGRO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA – “Joel Vaqueiro” a praça localizada na Rua Coronel José Bezerra Montenegro, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situada no trecho compreendido entre a Rua Edgar Sarmento e a Rua São Pedro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE TIA CLÁUDIA A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO BAIRRO ROBERTO CORREIA DE ARAÚJO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE TIA CLÁUDIA a creche municipal localizada à Rua Maria Carmelita da Silva, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares, Alagoas, situada ao lado do Centro de Saúde Irmãos Francisco e Nelson.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE MENINO GABRIEL A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO III.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE MENINO GABRIEL a creche municipal localizada no Loteamento Abdon Veríssimo III, União dos Palmares, Alagoas, em frente à Unidade Básica de Saúde Santa Maria Madalena.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE UBS LINDOLFO ALVES MONTEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINDOLFO ALVES MONTEIRO a unidade básica de saúde localizada à Rua João José Pereira de Lyra Filho, 28, Centro, União dos Palmares, Alagoas, próxima à saída na Avenida Antônio Gomes de Barros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito