EDITAL Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

O Município de União dos Palmares, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, visando democratizar o acesso aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento cultural, torna público o presente Edital, com o objetivo de incentivar, reconhecer e premiar os desfiles dos blocos carnavalescos existentes em União dos Palmares no Carnaval de 2026.

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SMAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, com sede na Rua Dr. Antônio Arecipo, nº 345, Centro – União dos Palmares, inscrita no CNPJ sob n. 12.332.946/0001-34, neste ato representada pela Sra. Secretária, Alane Cabral Menezes de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 19 da Lei Federal n. 10.696, de 02 de julho de 2003, no Termo de Adesão n. 01322/2022 e no Plano Operacional nº 04994-2025-2709301; e considerando o disposto no artigo 17 da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA n. 50/2012, n. 56/2013, n. 64/2013 e n. 73/2015, TORNA PÚBLICO a REABERTURA, pelo período de 15 (quinze) dias, do presente Edital simplificado para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, prioritariamente agricultores quilombolas, assentados da reforma agrária e mulheres e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326/2006, no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA. A presente REABERTURA está em consonância com o Art. 6º §1º da Portaria SESAN/MDS nº 191 e, em atenção à recomendação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é direcionada prioritariamente aos agricultores familiares do grupo prioritário PCT – Povos de Comunidades Tradicionais (quilombolas e indígenas) atendendo também o que preceitua o Art. 4º da Resolução nº 3, de 5 de setembro de 2023 que estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea- CDS, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA.

 

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – BIÊNIO 2025-2027.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Edital nº 001/2025, de 17 de novembro de 2025, vem divulgar o resultado final da eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA para o biênio 2025-2027.

PODER PÚBLICO

ÓRGÃOTITULARSUPLENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTECLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA GIVALDO MATIAS DA SILVA       
SECRETARIA DE SAÚDEMICHELE PINHEIRO ACIOLE DE MELO ALCIDES MANOEL FERREIRA DE ARAUJO           
SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ANDERSON ANTÔNIO TAVARES   JOÃO PAULO GUILHERME CALIXTO
SECRETARIA DE CULTURAARMANDO DA SILVACARLOS MANOEL SILVA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMADALENA SOARES DA SILVA                          MARIA BETÂNIA DA SILVA ALMEIDA        
CÂMARAS DE VEREADORESMATHEUS MESSIAS GOMES DA SILVA    BRUNO DE PAULO CARDOSO 
PROCURADORIA GERALDR. LINDOLFO CABRAL          DRA. LUCÉLIA TENÓRIO                     

SOCIEDADE CIVIL

INSTITUIÇÃOTITULARSUPLENTE
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO QUILOMBO DOS PALMARESCELIO ROBERTO DA SILVASIMONE DA SILVA FREITAS
ASSOCIÇÃO DOS MORADORES CJ. SAGRADA FAMÍLIABENEDITO ANTONIO TAVARES DA SILVA                                    RAFAELA TAVARES DA SILVA                                     
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORESJEAN FERREIRA DE FREITAS                                      CICERO FERREIRA DE FREITAS  
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALJOSÉ LIDEMBERG DE SOUSA LOPES                                         MARIA SILVIA DA COSTA                           
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDLJOSÉ CARLOS LEALJOSÉ MENDES DE AMORIM
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OABLUCAS GABRIEL DE MELO CARDOSOWALTER XAVIER DA SILVA       
IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENAALINE SILVANA BENTO             ANA LYBIA DE OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA                 

EDITAL Nº 01/2025 – Curso de Formação para Diretores Escolares

Curso de Formação para Diretores Escolares – Gestores por Competências
Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares

I – DO OBJETO
O presente edital estabelece normas e procedimentos para inscrição, participação e certificação no Curso Gestores por Competências – Programa de Formação de Gestores Escolares – Tocando pra Gestão Democrática, visando compor o Banco de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme o Decreto Municipal nº 17, de 29 de agosto de 2022.

II – DOS REQUISITOS
Poderão participar os professores da Rede Municipal de Ensino que atendam aos requisitos previstos no art. 1º do Decreto nº 17/2022. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação. O candidato deverá preencher formulário contendo dados pessoais, titulação e experiência profissional. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição.

IV – DAS VAGAS
Serão ofertadas 120 vagas para professores da Rede Municipal. Em caso de desistência, poderá ser convocada lista de espera, se houver.

V – DO CURSO
O curso será realizado pela FAPEC – Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, no formato presencial e online, com carga horária total de 80 horas, distribuídas em quatro módulos, conforme a Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar.
Frequência e Avaliação:

  • Frequência mínima: 75% por módulo.
  • Avaliação dos módulos: rendimento mínimo de 80%.
  • Avaliação final presencial: questionário com aproveitamento mínimo de 60%.

VI – DA CERTIFICAÇÃO
Será considerado aprovado o cursista que cumprir todos os requisitos de frequência, rendimento e avaliação final. A certificação terá validade de 4 anos.

VII – DO RESULTADO E DOS RECURSOS
A lista de concluintes será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação. Caberá recurso quanto às notas, no prazo previsto no cronograma.

VIII – DO CRONOGRAMA
Publicação: 24/11/2025
Inscrições: 25 a 29/11/2025
Aula inaugural: 02/12/2025 – 18h
Aulas presenciais: 06, 07, 13, 14, 20, 21/12/2025
Aulas online: 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17/12/2025
Avaliação presencial: 22/12/2025
Resultado preliminar: 23/12/2025
Recursos: 24 e 26/12/2025
Resultado final: 30/12/2025

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
As alterações nas datas serão publicadas no site da Prefeitura. Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.

Mariana de Magalhães Silva Lucena
Secretária Municipal de Educação

José Iran Menezes da Silva Junior
Prefeito

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, com sede na Rua Dr. Antonio Arecipo nº 345, Centro – União dos Palmares, inscrita no CNPJ sob n. 12.332.946/0001-34, neste ato representada pela Sra. Secretária, Alane Cabral Menezes de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 19 da Lei Federal n. 10.696, de 02 de julho de 2003, no Termo de Adesão n. 01322/2022 e no Plano Operacional nº 04994-2025-2709301; e considerando o disposto no artigo 17 da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA n. 50/2012, n. 56/2013, n. 64/2013 e n. 73/2015, TORNA PÚBLICO o presente Edital simplificado para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, prioritariamente agricultores quilombolas, assentados da reforma agrária e mulheres e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326/2006, no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

DO INTERESSE EM FIRMAR TERMO DE FOMENTO E JUSTIFICATIVA – PROCESSO Nº: 1021110500012025

A CASA DO IDOSO SANTO ANTÔNIO, associação de direito privado, objetiva
firmar parceria com a Administração Pública Municipal, mais precisamente com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, nos moldes do Plano de Trabalho que tem como objeto a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução da prestação
de Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência destinado à pessoas idosas, em
conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social no âmbito da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009/CNAS e após esgotadas todas as
possibilidades de sua permanência em seu ambiente familiar, conforme o inciso III do art. 4º
da Lei n° 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso).