EDITAL N° 001/2025
EDITAL PRÊMIO CARNAVAL DE UNIÃO DOS PALMARES
EDITAL N° 001/2025
EDITAL PRÊMIO CARNAVAL DE UNIÃO DOS PALMARES
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COORDENAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA, MÓDULO CONSELHO TUTELAR.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 178/2016 e na Resolução CEDCA nº 07/2019, que definem diretrizes para implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar – SIPIA Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o SIPIA Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Lei Federal nº 8.069/1990 e legislação permanente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomear o (a) Coordenador (a) Técnico (a) Municipal do SIPIA Conselho Tutelar, com finalidade de capacitar os Conselheiros Tutelares sobre o referido sistema, bem como promover a integração operacional entre CMDCA, Conselho Tutelar e demais profissionais e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Município de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Designar ALYSON THALIS SOUZA FERREIRA, CPF nº 076.395.524-86, servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social, ao cargo de Coordenador Técnico Municipal do SIPIA Conselho Tutelar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de janeiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
Extrato de Contrato
Contrato nº 1001011000162025 – Processo Apensado nº 1001011000162025 – Ata de Registro de Preços nº 08/2024 (Processo Principal nº 1004121400132022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações correlatas – Contratado: ATLÂNTICO LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 14.249.047/0002-89) – Objeto: aquisição de medicamentos – Valor global: R$ 3.153.494,46 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
Extrato de Aditivo Contratual
7º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020-PP – Processo nº 1001011000172025 – Procedimento de Contratação: Pregão Presencial nº 005/2020 (Processo nº 1001010300132020) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) – Contratada: CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 19.987.040/0001-05) – Objeto contratual: Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços contínuos de implantação e manutenção de prontuário eletrônico – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA; CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; CLÁUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE.
ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OPERAÇÕES FACULTATIVAS DE EMPRÉSTIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição Federal, art. 30, I;
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal em âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pela instituição financeira Caixa Econômica Federal nesta modalidade de crédito, bem como o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e da Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo:
I – 40 % (quarenta por cento) destinados à margem normal para empréstimos consignados;
II – 5 % (cinco por cento) destinados exclusivamente a:
Art. 2º A adesão ao empréstimo consignado por parte dos servidores públicos é de livre e espontânea iniciativa, não havendo qualquer obrigatoriedade ou imposição por parte do Município.
Parágrafo único. O Município, de igual modo o Prefeito, não se responsabiliza pelas decisões individuais dos servidores relacionadas à contratação do referido crédito ou por eventuais encargos decorrentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Internet, importando o mesmo o valor de R$ 165.324,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais).
EXTRATO DE CONTRATO N° 99/2024
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
CONTRATADA: INOVA MAIS TELECOM LTDA ME, CNPJ: 41.499.446/0001-90.
OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Internet.
VALOR: R$ 165.324,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Data de Assinatura: 23/12/2024.
Vigência: 12 (doze) meses.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para a construção civil, importando o mesmo o percentual de desconto das tabelas oficiais, conforme itens constantes da Ata de Registro de Preços.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 48/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
DETENTORA: CORREIA E AMORIM LTDA, CNPJ: 03.538.490/0001-72.
OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para a construção civil.
VALOR: percentual de desconto das tabelas oficiais, conforme itens constantes da Ata de Registro de Preços.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ | PERCENTUAL DE DESCONTO DAS TABELAS OFICIAIS |
1 | CERÂMICAS: PISOS, PASTILHAS, AZULEJOS, REVESTIMENTOS E AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 80.000,00 | 38,01% |
2 | CERÂMICAS: PISOS, PASTILHAS, AZULEJOS, REVESTIMENTOS E AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 1.420.000,00 | 37,01% |
3 | MATERIAL HIDRÁULICO: CANOS, CAIXA D’ÁGUA, COLAS, CONEXÕES, MANGUEIRAS, TORNEIRAS, VASO SANITÁRIO, PIAS E AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 80.000,00 | 35,01% |
4 | MATERIAL HIDRÁULICO: CANOS, CAIXA D’ÁGUA, COLAS, CONEXÕES, MANGUEIRAS, TORNEIRAS, VASO SANITÁRIO, PIAS E AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 2.520.000,00 | 35,01% |
5 | MATERIAL ELÉTRICO: FIOS, CABOS, BOMBAS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, LÂMPADAS E AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 80.000,00 | 30,00% |
6 | MATERIAL ELÉTRICO: FIOS, CABOS, BOMBAS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, LÂMPADAS E AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 2.720.000,00 | 31,10% |
7 | AÇOS, FERRAGENS E PRODUTOS AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 80.000,00 | 30,00% |
8 | AÇOS, FERRAGENS E PRODUTOS AFINS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 1.420.000,00 | 30,00% |
Data de Assinatura: 19/12/2024.
Vigência: 12 (doze) meses.
O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 – REGISTROS DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.028908/2022-18
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para aquisição de Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 2, para o transporte escolar diário de estudantes da rede pública de ensino, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, importando o mesmo o valor de R$ 398.500,00 (trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais).
EXTRATO DE CONTRATO Nº SIGARP 01/2024/2024
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
CONTRATADA: IVG BRASIL LTDA, CNPJ: 36.519.422/0001-15.
OBJETO: aquisição de Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 2.
VALOR: R$ 398.500,00 (trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais).
Data de Assinatura: 16/12/2024.
Vigência: 320 (trezentos e vinte) dias.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de aglomerantes, importando o mesmo o valor total de R$ 5.937.935,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 47/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
DETENTORA: J M AMORIM LTDA, CNPJ: 02.737.774/0001-25.
OBJETO: aquisição de aglomerantes.
VALOR: R$ 5.937.935,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais).
Data de Assinatura: 11/12/2024.
Vigência: 12 (doze) meses.
O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições, por meio da Comissão de Seleção, e tendo em vista o disposto no Edital nº 008/2024, bem como na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que o resultado ora divulgado é fruto da criteriosa avaliação realizada por profissionais capacitados, detentores de notório conhecimento acadêmico e cultural, a análise de mérito das propostas submetidas ao referido certame observou os critérios objetivos e subjetivos estabelecidos no edital, garantindo a transparência e isonomia do processo de seleção;
CONSIDERANDO que a distribuição de cotas, a aplicação de notas de estímulo e a inclusão de bonificações para proponentes foram realizadas em estrita conformidade com os critérios previamente definidos;
CONSIDERANDO que o certame estabelece a desclassificação de proponentes que não atendam ao objeto do certame ou que não alcancem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos na avaliação de mérito, RESOLVE tornar público o resultado preliminar da análise de mérito das propostas apresentadas no âmbito do Edital nº 008/2024, realizado com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
A análise de mérito foi conduzida por uma comissão avaliadora especialmente designados, conforme prevê o edital, observando-se rigorosamente as diretrizes do certame e, em especial, os seguintes critérios elencados no anexo III do edital.
RESULTADO FINAL
CATEGORIA: FESTIVAL DE MÚSICA
PROPONENTE | ||
AD PRODUÇÕES E EVENTOS | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:1,0 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: HIPHOP
PROPONENTE | ||
JESSÉ BATISTA JUNIOR | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:1,0 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: GASTRONOMIA
PROPONENTE | ||
ROSIANE ALVES DEBARROS CORDEIRO | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: ARTE E SHOW – MUSICALIDADE DA CAPOEIRA
PROPONENTE | ||
MARCOS ANTONIO DA SILVA | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: UM POUCO DE HISTÓRIA – RODAS DE CAPOEIRA COM PALETRAS
PROPONENTE | ||
EMANOEL CABRAL DA SILVA | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: APRESENTAÇÕES DOS GUERREIROS NAS PRAÇAS
PROPONENTE | ||
SEVERINO FEITOSA | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: OFICINA PROJETO INCLUSÃO
PROPONENTE | ||
JIDALDO DE ARAUJO | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: FOLGUEDOS
PROPONENTE | ||
ALDO DELMIRO NUNES | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:1,0 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
BEATRIZ BEZERRA DA SILVA NUNES | SELECIONADO | |
NOTA:100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: AUDIOVISUAL – OFICINA DE DOCUMENTÁRIO
PROPONENTE | ||
OZIEL DA SILVA NASCIMENTO | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: AUDIOVISUAL – VÍDEO CLIPE
PROPONENTE | ||
VIRGÍNIA DA SILVA TAVARES | SELECIONADO | |
NOTA: 90 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
REBECA ELOYSE TAVARES FERREIRA DA SILVA | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
KEGIO QUIRINO DA SILVA | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
CATEGORIA: ARTES CÊNICAS – OFICINA DE INICIAÇÃO TEATRAL
PROPONENTE | ||
CLEIDSON ALAN CARDOSO DA SILVA | SELECIONADO | |
NOTA: 100 | ESTIMULO:0,5 | SITUAÇÃO: critérios atingidos |
MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Cultura