RETIFICAÇÃO DO ITEM 10 DO EDITAL Nº 009/2024

A Secretaria Municipal de Cultura, representada neste ato pela Secretária Municipal de Cultura, MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE tornar público a retificação do item 10do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 – DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

Edital 009/2024, onde se lê:

10.            CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
DESCRIÇÃODATA
Publicação do Edital30/10/2024
Inscrição das propostas30/10/2024 a 05/11/2024
Análise das propostas06/11/2024 a 07/11/2024
Divulgação do resultado preliminar08/11/2024
Período de Recurso11/11/2024 a 12/11/2024
Resultado dos Recursos13/11/2024
Período de Habilitação14/11/2024 a 18/11/2024
Resultado Final22/11/2024

Leia-se:

10.            CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
DESCRIÇÃODATA
Publicação do Edital30/10/2024
Inscrição das propostas30/10/2024 a 05/11/2024
Análise das propostas06/11/2024 a 07/11/2024
Divulgação do resultado preliminar03/12/2014
Período de Recurso05/12/2024
Resultado dos Recursos06/12/2024
Período de Habilitação09/12/2024 a 11/12/2024
Resultado Final13/12/2024

MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA

Secretária Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO DO ITEM 13 DO EDITAL Nº 008/2024

A Secretaria Municipal de Cultura, representada neste ato pela Secretária Municipal de Cultura, MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE tornar público a retificação do item 13do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Edital nº 008/2024, onde se lê:

13.            CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
DESCRIÇÃODATA
Publicação do Edital30/10/2024
Inscrição das propostas30/10/2024 a 05/11/2024
Análise das propostas06/11/2024 a 07/11/2024
Divulgação do resultado preliminar08/11/2024
Período de Recurso11/11/2024 a 12/11/2024
Resultado dos Recursos13/11/2024
Período de Habilitação14/11/2024 a 18/11/2024
Resultado Final22/11/2024

Leia-se:

13.            CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
DESCRIÇÃODATA
Publicação do Edital30/10/2024
Inscrição das propostas30/10/2024 a 05/11/2024
Análise das propostas06/11/2024 a 07/11/2024
Divulgação do resultado preliminar03/12/2014
Período de Recurso05/12/2024
Resultado dos Recursos06/12/2024
Período de Habilitação09/12/2024 a 11/12/2024
Resultado Final13/12/2024

MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA

Secretária Municipal de Cultura

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 81/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 97/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: 43.062.885 JAEGERO FERREIRA DA SILVA, CNPJ: 43.062.885/0001-66.

OBJETO: apresentação artística de REBECA ELOYSE E BANDA, no dia 30/11/2024, na Festa do Dia do Evangélico.

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Data de assinatura: 28/11/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 80/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo honorários contratuais equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre o crédito recuperado para o Município.

EXTRATO DE CONTRATO N° 96/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: MOURA & TAVARES ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ: 26.814.039/0001-36.

OBJETO: Contratação de prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no setor financeiro e no setor de tributos do Município, com vistas a adequá-lo às novas contingências locais e conduzir os procedimentos de fiscalização tributária no setor de tributos, a fim de manter/elevar o nível de arrecadação.

VALOR: honorários contratuais equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre o crédito recuperado para o Município.

Data de assinatura: 28/11/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90021/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de consultórios odontológicos portáteis. Data: 11/12/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

RATIFICAÇÃO – DISPENSA EMERGENCIAL N° 01/2024

PROCESSO Nº 1022112200012024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo para aquisição de combustíveis, importando o mesmo o valor de R$ 6.792.000,00 (Seis milhões, setecentos e noventa e dois reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 95/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: ANDRESSA PEREIRA ALVES (AUTO POSTO SERRANO), CNPJ: 14.341.647/0001-91.

OBJETO: Aquisição de Combustíveis.

VALOR: R$ 6.792.000,00 (Seis milhões, setecentos e noventa e dois reais).

Data de assinatura: 22/11/2024.

Vigência: 180 (cento e oitenta dias) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

NOTIFICAÇÃO

INEXECUÇÃO PARCIAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

SUSPENSÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 e 90011/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2024 e 38/2024

NOTIFICADA: AUTO POSTO GLOBO LTDA

CNPJ: 15.696.129/0001-53

ENDEREÇO: Fazenda Frios, s/n, Zona Rural, União dos Palmares/AL, CEP: 57.800-000

TELEFONE: 82 98820-2130

E-MAIL: globoautoposto@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE DO GLOBO TORRES, Brasileira, Solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 447.513.544-34 e RG n° 696.419 SSP/AL

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.

O Município de União dos Palmares/AL, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e, considerando que:

1. A empresa referida no preâmbulo, ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 90001/2024 e 90011/2024, para fornecimento de combustíveis, por ter apresentado toda a documentação de habilitação exigida no edital e por ter ofertado o menor preço nos itens dos certames informados;

2. As Atas de Registro de Preços nº 24/2024 e 38/2024 foram elaboradas em 06/05/2024 e 26/09/2024, respectivamente, para vigorar por 12 (doze) meses, sendo assinadas eletronicamente pelas partes;

3. A Notas de Empenho foram emitidas e encaminhadas para a empresa, junto com a Solicitação de Compras;

4. Ocorre que, após diversas tentativas de comunicação com a empresa, comprovadamente pelos anexos a este documento, a empresa não respondeu à convocação e descumpriu parcialmente o objeto das Atas de Registro de Preços nº 24/2024 e 38/2024;

7. De acordo com a Lei nº 14.133/21, as sanções pela inexecução do instrumento contratual podem ser as seguintes:

Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato;

II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – dar causa à inexecução total do contrato;

(…)

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

(…)

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

8. Configurado o descumprimento parcial da obrigação assumida, a empresa está sujeita, no caso concreto, às penalidades legalmente estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

9. A pretensão administrativa restou fracassada, e, como todo processo licitatório emana de uma necessidade, a inexecução contratual frustra o objeto pretendido que se concretiza apenas precedido de licitação pública.

Presentes os requisitos autorizadores, deve-se aplicar as devidas penalidades, considerados a natureza e a gravidade da infração cometida e as peculiaridades do caso concreto, tendo em vista não haver margem de discricionariedade para valorar quanto à imposição ou não das sanções cabíveis.

Diante disso, fica, por meio desta, NOTIFICADA a empresa AUTO POSTO GLOBO LTDA, CNPJ: 15.696.129/0001-53, ENDEREÇO: Fazenda Frios, s/n, Zona Rural, União dos Palmares/AL, CEP: 57.800-000, TELEFONE: 82 98820-2130, E-MAIL: globoautoposto@gmail.com, na pessoa de seu representante legal, a se apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, com base no art. 158 da lei supracitada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis citadas nesta notificação.

União dos Palmares, 22 de novembro de 2024.

Edemir Tourinho de Moraes

Secretário Municipal de Administração

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90020/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aglomerantes. Data: 05/12/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90017/2024. Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de refeições e lanches prontos. Data: 06/12/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90019/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de café. Data: 05/12/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira