PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019090500012025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora KARLA KASSIANA VANDERLEI WARUMBY, CPF nº 008.603.734-01 matrícula 3355, lotada na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE E APRENDER A PROTEGER, E AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive bullying e cyberbullying, no ambiente escolar, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de prever a elaboração de protocolos locais de prevenção, atendimento e proteção em articulação intersetorial;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.594, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre diretrizes para a criação de treinamentos obrigatórios de prevenção e combate à violência sexual, incluindo violência virtual, para profissionais que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes no Estado de Alagoas, abrangendo professores, profissionais de saúde, agentes de segurança, conselheiros tutelares, assistentes sociais e demais atores da rede de proteção;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, que institui o Programa Escola que Protege no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 001/2022, elaborada e publicada em conjunto pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC/AL, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL e o Ministério Público Estadual – MPE/AL, com o objetivo de orientar e articular ações permanentes de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a inserção do tema nos projetos político-pedagógicos e a formação continuada de profissionais da educação;

CONSIDERANDO  a Portaria Municipal nº 217/2025, que instituiu o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, com reconhecida representatividade e articulação intersetorial;

CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e protetores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Intersetorial do Programa Escola que Protege e Aprender a Proteger, dispondo da estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com a finalidade de:

I – planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Programa Escola que Protege no Município;

II – elaborar e acompanhar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar;

III – preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;

IV – fortalecer o trabalho em rede entre os diferentes órgãos e setores municipais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

V – propor e acompanhar ações formativas para profissionais da rede municipal, com foco na prevenção e enfrentamento às violências;

VI – promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e o sistema de garantia de direitos;

VII – articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e adolescência.

Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por representantes formalmente indicados, na condição de titulares e suplentes, das seguintes instituições e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

IV – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

V – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

VIII – Representantes do 2º Batalhão de Polícia Militar

Titular: 2º Ten QOE PM Carles Adriano Alves Cardoso, 816.005.344-49

Suplente: 2º SGT QP PM Pâmela Alves Brasileira, 072.297.374-86

§ 1º A indicação dos membros deverá ser formalizada por meio de documento oficial da instituição ou setor representado, contendo o nome do titular e do respectivo suplente.

§ 2º O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de instituições públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º  O Comitê atuará com base no passo a passo do Programa Escola que Protege, compreendendo:

I – estudo da Lei Federal nº 14.811/2024 e demais marcos legais;

II – construção coletiva do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências;

III – estudo e articulação dos eixos do Programa Escola que Protege (Portaria MEC/MJSP nº 1/2025);

IV – preenchimento e execução do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger.

Art. 4º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê, garantindo o suporte técnico-administrativo para seu pleno funcionamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 068, de 29 de setembro de 2025, que instituiu, de forma permanente, a Política de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Município de União dos Palmares, Alagoas, com o objetivo de atender às Estratégias do Plano Municipal de Educação – Lei Municipal nº 1.303, de 14 de setembro de 2015, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – Gestor Político: Aparecida Ambrosio, 030.560.884-37

II – Coordenador Operacional: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz, 036.737.274-60

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

VI – Representantes da Secretaria de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

VII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VIII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

IX – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

Art. 2º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do grupo de campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município de União dos Palmares.

Art. 3º  Poderão participar como convidados para elaboração do Plano de Trabalho, sua execução e controle, representantes de instituições públicas, órgãos e organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de União dos Palmares à Edição 2025/2028 do Selo UNICEF, sendo a Comissão Intersetorial uma estratégica estrutura governamental responsável pela gestão do Selo, gerando evolução dos indicadores sociais em consonância com a metodologia da Edição 2025/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 2º A Comissão Intersetorial é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, como promover reuniões sistemáticas, monitorar os indicadores, articular com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, organizar  reuniões de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança (extraída do PPA Municipal), acompanhar a implementação do Plano Municipal, especialmente dos indicadores de impacto social do município, para avaliar como o município está avançando em cada área e articular com os atores dos órgãos do Sistema de Segurança e de Justiça desta municipalidade.

Art. 3º  A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta com os seguintes membros:

  1. ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA – Articuladora Municipal do Selo UNICEF;
  2. ALINE SILVANA BENTO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  3. BÁRBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Mobilizadora de Adolescentes;
  4. KIRIANE CECÍLIA DA SILVA CRUZ – Mobilizadora de Saúde e Nutrição (RS-1);
  5. APARECIDA AMBRÓSIO – Mobilizadora de Educação (RS-2);
  6. AMANDA MOREIRA DE LIMA – Mobilizadora de Proteção contra Violências (RS-3);
  7. ELEN CLAUDIA SANTANA DA SILVA – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência (RS-4);
  8. JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHO – Mobilizador de Assistência Social    (RS-5);
  9. JILDALDO DE ARAÚJO – Mobilizador de Equidade Étnico-racial (RS-6);
  10. MARIA MADALENA DA SILVA e MARIA LÚCIA DA SILVA – Secretaria Municipal de Educação;
  11. CYNARA ANDRESSA BEZERRA MACENA – Secretaria Municipal de Saúde;
  12. LARISSA DE BARROS LEAL – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  13. NATHAN LINS VIEIRA – Secretário Municipal de Infância e Juventude;
  14. LEONARDO BASTOS PEREIRA – Secretário Municipal de Comunicação Social;
  15. ALEXANDER CAMPOS FERREIRA – Conselheiro Tutelar;
  16. LEONARDO ACIOLI MARINHO – Organização Mirim;
  17. MANOEL SIMEÃO MOREIRA – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares;
  18. MARIA LUCIANA FERREIRA DE MELO BRITO – Pastoral da Criança;
  19. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA, LUIZ ROBERTO NUNES DA SILVA, INGRID TALITA GALVÃO DA SILVA, RALYSON GABRIEL SILVA DA SILVA, MARIA VITÓRIA DA SILVA e JOANA LAVINIA MENDES DA SILVA – Representantes do NUCA;
  20. EDVALDO DATIVO MEDEIROS – Secretário Municipal de Esportes;
  21. DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA – Controladoria Geral do Município – Responsável pelo Plano Plurianual.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 214, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1001082200312025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor JORGE LUIZ DE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 010.806.494-84, matrícula 7263, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 9 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 213, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.644/2025;


CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021:
I – HEWERTON RUAN LINO CANABARRA, CPF nº 061.509.614-00.


Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação acima nominado fica designado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.


Art. 2º A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


União dos Palmares, 4 de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA N° 212, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENAÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Nomear HEWERTON RUAN LINO CANABARRA, CPF nº 061.509.614-00, para exercer o cargo de Coordenador I na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCXIV.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


União dos Palmares, 1º de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA Nº 163, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

DESIGNA OS MOBILIZADORES DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGOS DA CRIANÇA – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de União dos Palmares ao Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, ciclo 2025-2028, promovido pela Fundação Abrinq pelos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela gestão municipal com a adesão ao referido programa, particularmente no que tange à necessidade da designação de mobilizadores municipais para promoverem a interlocução com a Fundação Abrinq, a coleta de dados, o preenchimento de relatórios e a articulação institucional local;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo listados como Mobilizadores do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC no âmbito do Município de União dos Palmares:

  1. KIRIANE CECÍLIA DA SILVA CRUZ – Mobilizadora da Secretaria de Saúde;
  2. APARECIDA AMBRÓSIO – Mobilizadora da Secretaria de Educação;
  3. AMANDA MOREIRA DA SILVA – Mobilizadora de Proteção contra Violências;
  4. BÁRBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Mobilizadora da Secretaria de Infância e Juventude;
  5. JILDADO DE ARAÚJO – Mobilizador do Núcleo de Igualdade Racial;
  6. ELEN CLAUDIA SANTANA DA SILVA – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência;
  7. JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHO – Mobilizador da Secretaria de Assistência Social;
  8. DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA – Mobilizador da Controladoria Geral.

Art. 2º Compete aos Mobilizadores, no exercício desta função:

  1. coordenar, em âmbito local, a coleta, sistematização e envio de informações exigidas pelo Programa;
  2. apoiar a execução da agenda de trabalho do PPAC no Município;
  3. participar de reuniões, oficinas, formações de demais ações promovidas pelo Programa;
  4. contribuir para a mobilização de Secretarias, Conselhos e demais atores locais vinculados à política da infância e adolescência. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 20 de agosto de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 162, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

DESIGNA A ARTICULADORA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGOS DA CRIANÇA – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de União dos Palmares ao Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, ciclo 2025-2028, promovido pela Fundação Abrinq pelos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela gestão municipal com a adesão ao referido programa, particularmente no que tange à necessidade da nomeação de um articulador municipal para promover a interlocução com a Fundação Abrinq, a coleta de dados, o preenchimento de relatórios e a articulação institucional local;

RESOLVE:

Art. 1º Designar ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF nº 665.247.924-91, servidora pública desta municipalidade, como Articuladora do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC no âmbito do Município de União dos Palmares.

Art. 2º Compete à Articuladora Municipal, no exercício desta função:

  1. atuar como interlocutora direta entre o Município e a Fundação Abrinq;
  2. coordenar, em âmbito local, a coleta, sistematização e envio de informações exigidas pelo Programa;
  3. apoiar a execução da agenda de trabalho do PPAC no Município;
  4. participar de reuniões, oficinas, formações de demais ações promovidas pelo Programa;
  5. contribuir para a mobilização de Secretarias, Conselhos e demais atores locais vinculados à política da infância e adolescência. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 20 de agosto de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 161, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001042200062025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a ANDREIA CANUTO DA SILVA, CPF nº 011.267.134-90, matrícula 7027, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º O período da licença será de 3 (três) anos, com início em 18 de agosto de 2025 e término em 18 de agosto de 2028, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.

Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 18 de agosto de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito