PORTARIA Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ CLEITON DA SILVA, CPF nº 043.499.314-06, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Turismo – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 24 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 013, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE TURISMO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a carta de renúncia ao cargo em comissão de Secretária Municipal de Turismo, protocolada neste Gabinete em 30 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, IZABEL HELENA PADILHA MAIA GOMES, CPF nº 411.137.304-63, do cargo de Secretária Municipal de Turismo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 018/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 4 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 01/2026/SECFIN.

REGULAMENTA A LEI Nº 1.626/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL, E ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei nº 1.626/2025;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei n° 1.626/2025, estabelecendo prazos, descontos, formas de pagamento e demais condições para adesão.

Art. 2º O REFIS MUNICIPAL tem como objetivo incentivar a regularização de créditos municipais, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com ou sem exigibilidade suspensa.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO

Art. 3º Poderão aderir ao REFIS MUNICIPAL os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Art. 4º A adesão ao REFIS MUNICIPAL poderá ocorrer no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026, mediante requerimento formalizado junto à Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 5º A adesão ao programa implica:

I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no programa;

II – Aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria;

III – Pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa;

IV – Desistência expressa e irretratável de qualquer ação judicial ou recurso administrativo envolvendo os débitos incluídos no programa.

    Parágrafo único. Após a adesão e deferimento da inclusão no programa, a Procuradoria Geral do Município proporá a suspensão da execução fiscal dos débitos abrangidos, enquanto estiver sendo cumprido o parcelamento.

    CAPÍTULO III

    DOS PRAZOS E DOS BENEFÍCIOS

    Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS MUNICIPAL poderão ser pagos nas seguintes condições:

    I – Pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;

    II – Pagamento parcelado em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas: desconto de 70% (setenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;

    III – Pagamento parcelado entre 9 (nove) e 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração

    § 1º Os débitos de pequeno valor, conforme definido no artigo 9º desta Lei, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

    § 2º Os débitos de valores acima do estabelecido no artigo 9º desta Lei, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

    § 3º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da adesão ao programa, e as demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias.

    CAPÍTULO IV

    DA PERDA DO BENEFÍCIO

    Art. 7º O contribuinte perderá os benefícios do REFIS MUNICIPAL e será excluído programa nas seguintes hipóteses:

    I – Inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alterados no pagamento das parcelas;

    II – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Portaria ou na Lei n° 1626/2025:

    III – Prestação de informações ou documentos inverídicos para adesão ao programa. S lº

    Parágrafo único. A exclusão do programa resultará na exigibilidade imediata do saldo remanescente da dívida, com os encargos legais aplicáveis.

    CAPÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas administrativas necessárias para a plena execução desta Portaria, incluindo a divulgação do programa e o atendimento aos contribuintes interessados.

    Art. 9º Fica estabelecido que os débitos de pequeno valor, para fins do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º, são aqueles de ate R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

    Art. 10 A Procuradoria Geral Municipal poderá promover acordos nos processos judiciais nos termos da presente portaria.

    Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se as normas legais aplicáveis.

    Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    União dos Palmares/AL, 30 de janeiro de 2026.

    PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES

    Secretário Municipal de Finanças

    PORTARIA Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Nomear MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 052.951.954-22, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial – CCI.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 146/2025 e demais disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 27 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito

    PORTARIA Nº 011, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENAÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Nomear PAULO ROBERTO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF nº 103.145.414-46, para exercer o cargo de Coordenador I na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCXIV.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 27 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito

    PORTARIA SMGA Nº 01/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

    SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, A CONCESSÃO DE AJUDAS DE CUSTO, PATROCÍNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

    CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das despesas públicas e o equilíbrio das contas municipais no exercício de 2026, no intuito de preservar o princípio da eficiência e da supremacia do interesse público sobre o privado;

    RESOLVE:

    Art. 1º SUSPENDER, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para entes públicos e privados, todas as concessões de:

    I – ajudas de custo de qualquer natureza;

    II – patrocínios financeiros ou de bens;

    III – auxílios e apoios financeiros.

    Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior aplica-se a todos os pedidos em tramitação e a novas solicitações protocoladas a partir desta data.

    Art. 3º Casos excepcionais de extrema urgência, devidamente comprovados e fundamentados no interesse público, poderão ser analisados individualmente pela administração municipal, mediante parecer jurídico.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    União dos Palmares, Alagoas, 21 de janeiro de 2026.

    ADELSON ANGELO DE ANDRADE

    Secretário Municipal Geral de Administração

    PORTARIA Nº 010, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

    ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 144/2025.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 144, de 16 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

    I – THALLES ROBERTO ROCHA EMERY – Coordenador;

    II – PEDRO LUCAS BARROS MARQUES Membro.

    II – KAROLLAINE DA SILVA SOUZA – Membro.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 20 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito

    PORTARIA Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

    ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 223/2025.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 223, de 10 de outubro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores municipais para comporem a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII: 

    I – VANESSA CARNEIRO GONÇALVES, CPF 064.746.724-04 – Gestora local;

    II – ALLAN BELARMINO SOARES, CPF 014.120.024-35 – Procurador Geral;

    III – THALLES ROBERTO ROCHA EMERY, CPF 042.998.835-43 – Representante de habitação e obras;

    IV – PEDRO LUCAS BARROS MARQUES, CPF 077.150.714-39 – Engenheiro;

    V – ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF 665.247.924-91 – Assistente Social.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 19 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito

    PORTARIA Nº 008-A, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROCURADORA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Nomear MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 081.101.594-78, para exercer o cargo de Procuradora Jurídica da Procuradoria Geral do Município – CCII.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito

    PORTARIA Nº 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

    O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Nomear ANA CAROLINE FERREIRA DOREA, CPF nº 103.145.414-46, para exercer o cargo de Coordenadora Técnica Especial do Fundo Municipal de Saúde – CCII.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2026.

    JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

    Prefeito