DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL E DAS COMISSÕES ESCOLARES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES E GESTORES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 022, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, CPF nº 108.075.884-40, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde – CCI-A.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 006/2026 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 021, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAQUELYNE COSTA DINIZ, CPF nº 099.208.244-70, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Finanças – CCI-A.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 020-A, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LARISSA DE BARROS LEAL, CPF nº 048.064.964-21, do cargo de Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 020, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, CPF nº 108.075.884-40, do cargo de Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 003/2025 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 019, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.373, de 27 de maio de 2019, que reformula o Conselho Municipal de Turismo de União dos Palmares (COMTUR), órgão vinculado à Secretaria de Turismo, que irá institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da iniciativa privada ligados ao turismo participando da elaboração, da execução e da fiscalização turística de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 2026 a 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público
- Secretaria Municipal de Turismo
Titular: José Cleiton da Silva
Suplente: Amaraysa Lima de Santana
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Jildaldo de Araújo
Suplente: Aparecida Ambrósio
- Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Armando Barboza da Silva
Suplente: Marcos Antonio Leite Pimentel
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Joana Gomes da Silva
Suplente: Juliana Jacinto da Silva
- Secretaria Municipal Geral de Administração
Titular: Maria Geralda da Silva
Suplente: Jaine Maria da Silva
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Katyanne Machado de Araújo
Suplente: Erika Poliana da Silva
- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Titular: Anderson Mateus Ventura
Suplente: Maria Alessandra Oliveira de Souza
- Secretaria Municipal de Comunicação Social
Titular: Leonardo Bastos Pereira
Suplente: Michael Dayvidson Simão da Silva
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Claudionor de Oliveira Silva
Suplente: Viviane Batista da Silva
- Câmara Municipal de União dos Palmares
Titular: Marcos Correia Leite
Suplente: Lavosyer da Silva Pereira
II – Representantes da Iniciativa Privada
- Meios de hospedagem
Titular: Rogério Pontes da Silva
Suplente: Antonio da Silva
- Artesanato
Titular: Silvia Maria Batista
Suplente: Socorro Josefa da Conceição
- Agências de viagem
Titular: Jenes da Silva Ramos
Suplente: Rosangela do Nascimento Silva
- Associação comercial
Titular: Douglas Mendes dos Santos
Suplente: Viviane Roberta dos Santos Silva
- Restaurantes e bares diferenciados
Titular: Heleno Lindraz de Moura
Suplente: Jakeline Maria dos Santos
- Turismo rural
Titular: Izabel Helena Padilha Maia Gomes
Suplente: Álvaro Messias do Nascimento
- Transportadores turísticos
Titular: Cicero Paulino da Silva
Suplente: Antunes Ventura Torres Junior
- Imprensa
Titular: Melquizedeque Marques Costa
Suplente: José Nicanor Filho
- Associação de Guias
Titular: Carlos Manoel Silva
Suplente: Thais Patrícia Paulino da Silva
- Instituições religiosas
Titular: Luiza Caiana de Oliveira
Suplente: Maria Madalena Torres
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ CLEITON DA SILVA, CPF nº 043.499.314-06, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Turismo – CCI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA N° 013, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE TURISMO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a carta de renúncia ao cargo em comissão de Secretária Municipal de Turismo, protocolada neste Gabinete em 30 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, IZABEL HELENA PADILHA MAIA GOMES, CPF nº 411.137.304-63, do cargo de Secretária Municipal de Turismo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 018/2025 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 4 de fevereiro de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 012-A, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I e II, da Lei Municipal nº 1.491, de 29 de março de 2023, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 30 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público
- Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial
Titular: Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade
Suplente: Aline Silvana Bento
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Nádia Seabra da Silva
Suplente: Valquiria Silva Beserra Monezi
- Secretaria Municipal de Infância e Juventude
Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo
Suplente: José Leonardo da Silva
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Deyse Karilini da Silva Araújo
Suplente: Vitoria Tenorio
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Jildado de Araújo
Suplente: Aparecida Ambrósio
- Secretaria Municipal de Cultura
Titular: José Cleiton da Silva
Suplente: Poliana Maria da Silva
II – Representantes da Sociedade Civil
- População negra e entidades sindicais e socioculturais
Titular: Jailton Cavalcante da Silva
Suplente: José Roberto Alves Júnior
Titular: Ailton Rocha Soares
Suplente: Monica Lima Soares
Titular: Jhonyson Henrique Dias Nobre
Suplente: Sara Sotero da Silva
- Comunidades quilombolas
Titular: Maria das Dores de Oliveira Cavalcante
Suplente: Fabina Silva Costa
- Capoeiristas
Titular: Emanuel Cabral da Silva
Suplente: Severino Feitosa
- Povos e comunidades tradicionais de matriz africana
Titular: Leonardo Ferreira de Araújo
Suplente: Livia de Lima Lopes
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 01/2026/SECFIN.
REGULAMENTA A LEI Nº 1.626/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL, E ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei nº 1.626/2025;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei n° 1.626/2025, estabelecendo prazos, descontos, formas de pagamento e demais condições para adesão.
Art. 2º O REFIS MUNICIPAL tem como objetivo incentivar a regularização de créditos municipais, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com ou sem exigibilidade suspensa.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
Art. 3º Poderão aderir ao REFIS MUNICIPAL os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 4º A adesão ao REFIS MUNICIPAL poderá ocorrer no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026, mediante requerimento formalizado junto à Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 5º A adesão ao programa implica:
I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no programa;
II – Aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria;
III – Pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa;
IV – Desistência expressa e irretratável de qualquer ação judicial ou recurso administrativo envolvendo os débitos incluídos no programa.
Parágrafo único. Após a adesão e deferimento da inclusão no programa, a Procuradoria Geral do Município proporá a suspensão da execução fiscal dos débitos abrangidos, enquanto estiver sendo cumprido o parcelamento.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS E DOS BENEFÍCIOS
Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS MUNICIPAL poderão ser pagos nas seguintes condições:
I – Pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;
II – Pagamento parcelado em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas: desconto de 70% (setenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;
III – Pagamento parcelado entre 9 (nove) e 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração
§ 1º Os débitos de pequeno valor, conforme definido no artigo 9º desta Lei, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
§ 2º Os débitos de valores acima do estabelecido no artigo 9º desta Lei, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 3º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da adesão ao programa, e as demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 7º O contribuinte perderá os benefícios do REFIS MUNICIPAL e será excluído programa nas seguintes hipóteses:
I – Inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alterados no pagamento das parcelas;
II – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Portaria ou na Lei n° 1626/2025:
III – Prestação de informações ou documentos inverídicos para adesão ao programa. S lº
Parágrafo único. A exclusão do programa resultará na exigibilidade imediata do saldo remanescente da dívida, com os encargos legais aplicáveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas administrativas necessárias para a plena execução desta Portaria, incluindo a divulgação do programa e o atendimento aos contribuintes interessados.
Art. 9º Fica estabelecido que os débitos de pequeno valor, para fins do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º, são aqueles de ate R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 10 A Procuradoria Geral Municipal poderá promover acordos nos processos judiciais nos termos da presente portaria.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se as normas legais aplicáveis.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 30 de janeiro de 2026.
PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES
Secretário Municipal de Finanças
