LEI MUNICIPAL Nº 1.638, DE 29 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA “TOCA PARA O ENEM”, QUE TEM COMO FINALIDADE A PREPARAÇÃO PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “TOCA PARA O ENEM”, com o objetivo de oferecer, de forma gratuita, suporte educacional a estudantes da rede pública de ensino que pretendam prestar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta lei.

Art. 2º O Programa “TOCA PARA O ENEM” terá como finalidade:

I – oferecer aulas preparatórias nas disciplinas exigidas pelo ENEM;

II – disponibilizar materiais didáticos impressos e digitais;

III – promover simulados periódicos com correção e orientação pedagógica;

IV – estimular a permanência e o desempenho dos alunos na escola pública.

Parágrafo único. As aulas poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, ficando a critério da Administração Municipal a modalidade a ser aplicada.

Art. 3º Poderão participar do Programa:

I – estudantes regularmente matriculados no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio da rede pública de ensino e residentes no Município de União dos Palmares;

II – alunos que já concluíram o Ensino Médio, residentes no município, em escolas da rede pública ou da rede privada na condição de bolsista integral, declarando ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada.

§ 1º A triagem para seleção dos alunos aptos a participarem do programa será feita através da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º O aluno não poderá participar deste programa por mais de 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 4º As aulas do Programa poderão ser ministradas:

I – em escolas públicas com estrutura adequada;

II – em centros comunitários, organizações da sociedade civil e outras instituições conveniadas;

III – por meio de plataformas digitais, com acesso remoto a conteúdos e aulas ao vivo ou gravadas.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos do programa, o município poderá utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda, firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades de ensino superior, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei através de decreto naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento e publicará ato informando o número de vagas ofertadas a cada ano, bem como período de inscrição para participação.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei estão previstas na Lei Orçamentária do Município de União dos Palmares, sendo suplementadas quando necessárias.

Art. 8º Autoriza‐se o Executivo abrir crédito no orçamento vigente para o exercício de 2025, caso necessário, para cobrir despesas com esta lei, com os devidos elementos de despesas, através de decreto emanado do Prefeito Municipal.

Art. 9º Autoriza‐se o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários e financeiros para a finalidade de execução da presente lei, através de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 10 Autoriza‐se a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, através de decreto exarado pelo Prefeito Municipal, para a execução da presente lei.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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