LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 29 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 PARA O PAGAMENTO DE RATEIO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) à Lei Orçamentária Anual de 2025, para inclusão de dotação orçamentária destinada ao pagamento de ABONO relativo ao RATEIO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF recebidos pelo Município, em decorrência do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000, na seguinte especificação orçamentária:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1

Órgão09 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária0914 – Precatórios – FUNDEB
Função12 – Educação
Subfunção361 – Ensino Fundamental
Programa0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade
Fonte de Recursos1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef
Ação Governamental4603 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Ensino Fundamental – Precatórios
Elemento de Despesa3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor da DespesaValor a Definir em Decreto
3190.13.00.00 – Encargos Sociais
Valor da DespesaValor a Definir em Decreto

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 2

Órgão09 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária0914 – Precatórios – FUNDEB
Função12 – Educação
Subfunção365 – Ensino Infantil
Programa0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade
Fonte de Recursos1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef
Ação Governamental4711 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Ensino Infantil – Precatórios
Elemento de Despesa3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor da DespesaValor a Definir em Decreto

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 3

Órgão09 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária0914 – Precatórios – FUNDEB
Função12 – Educação
Subfunção366 – Ensino de Jovens e Adultos
Programa0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade
Fonte de Recursos1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef
Ação Governamental4712 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Ensino Infantil – Precatórios
Elemento de Despesa3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor da DespesaValor a Definir em Decreto

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 4

Órgão09 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária0914 – Precatórios – FUNDEB
Função12 – Educação
Subfunção122 – Administração
Programa0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade
Fonte de Recursos1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef
Ação Governamental4713 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Administrativo – Precatórios
Elemento de Despesa3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor da DespesaR$ 3.000.000,00

Parágrafo único. Fica autorizada, mediante decreto, a definição da distribuição dos valores entre as modalidades de ensino e administrativo para emissão do Empenho, Liquidação e Pagamento dos valores do Rateio e Encargos Sociais dele decorrentes, conforme a respectiva dotação orçamentária.

Art. 2º A abertura do crédito especial previsto nesta lei terá como fonte de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos recebidos pelo Município, autorizando-se ainda a suplementação das dotações orçamentárias previstas nesta lei até o limite necessário ao integral pagamento a todos os beneficiários.

Art. 3º Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta lei.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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