AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 PARA O PAGAMENTO DE RATEIO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) à Lei Orçamentária Anual de 2025, para inclusão de dotação orçamentária destinada ao pagamento de ABONO relativo ao RATEIO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF recebidos pelo Município, em decorrência do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000, na seguinte especificação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1
Órgão | 09 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária | 0914 – Precatórios – FUNDEB |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 361 – Ensino Fundamental |
Programa | 0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade |
Fonte de Recursos | 1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef |
Ação Governamental | 4603 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Ensino Fundamental – Precatórios |
Elemento de Despesa | 3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor da Despesa | Valor a Definir em Decreto |
3190.13.00.00 – Encargos Sociais | |
Valor da Despesa | Valor a Definir em Decreto |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 2
Órgão | 09 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária | 0914 – Precatórios – FUNDEB |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 365 – Ensino Infantil |
Programa | 0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade |
Fonte de Recursos | 1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef |
Ação Governamental | 4711 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Ensino Infantil – Precatórios |
Elemento de Despesa | 3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor da Despesa | Valor a Definir em Decreto |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 3
Órgão | 09 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária | 0914 – Precatórios – FUNDEB |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 366 – Ensino de Jovens e Adultos |
Programa | 0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade |
Fonte de Recursos | 1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef |
Ação Governamental | 4712 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Ensino Infantil – Precatórios |
Elemento de Despesa | 3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor da Despesa | Valor a Definir em Decreto |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 4
Órgão | 09 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária | 0914 – Precatórios – FUNDEB |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 122 – Administração |
Programa | 0111 – Educação, Universalização, Desenvolvimento e Qualidade |
Fonte de Recursos | 1.544.00.000 – Recursos de Precatórios do Fundef |
Ação Governamental | 4713 – Administração de Pessoal e Encargos da Educação – Administrativo – Precatórios |
Elemento de Despesa | 3190.92.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor da Despesa | R$ 3.000.000,00 |
Parágrafo único. Fica autorizada, mediante decreto, a definição da distribuição dos valores entre as modalidades de ensino e administrativo para emissão do Empenho, Liquidação e Pagamento dos valores do Rateio e Encargos Sociais dele decorrentes, conforme a respectiva dotação orçamentária.
Art. 2º A abertura do crédito especial previsto nesta lei terá como fonte de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos recebidos pelo Município, autorizando-se ainda a suplementação das dotações orçamentárias previstas nesta lei até o limite necessário ao integral pagamento a todos os beneficiários.
Art. 3º Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito