Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL
O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, torna público a revogação do Pregão Eletrônico n° 21/2022, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, por razões de interesse público.
União dos Palmares/AL, 07 de julho de 2022.
Areski Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para prestação de serviços de conectividade IP (protocolo internet), para provimento de acesso corporativo a internet com link dedicado, para atender às secretarias do município de União dos Palmares, importando o mesmo o valor de R$ 104.832,00 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais).
EXTRATO DE CONTRATO N° 07.1/2022 – PE
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: VELOO NET EIRELI, CNPJ: 08.059.661/0001-02. VALOR: R$ 101.988,00 (cento e um mil, novecentos e oitenta e oito reais). Data de Assinatura: 17/06/2022. Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO N° 07.2/2022 – PE
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: NETCITY TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA, CNPJ: 24.343.229/0001-97. VALOR: R$ 2.844,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). Data de Assinatura: 17/06/2022. Vigência: 12 (doze) meses.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS CONFORME INSTRUCÕES NORMATIVAS DA PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NORMAS CORRELATAS – COBRADE 1.3.2.1 4
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade as disposições Constitucionais e correlatas, com fundamento na Lei Federal de nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de Junho de 2014, na Lei Federal de nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de Dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de Agosto de 2012, e Portaria nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO as fortes chuvas contínuas registradas no município de União dos Palmares no decorrer dos dias 01 e 02 de julho e que vêm causando enorme prejuízo para a população;
CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o transbordamento dos rios que margeiam este município, o deslizamento de encostas e o desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona urbana quanto na zona rural;
CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município;
CONSIDERANDO o Parecer da Defesa Civil Municipal, quanto ad risco de deslizamentos, desabamentos e demais eventos da natureza que geram a urgente necessidade de salvaguardar as famílias das Zonas Urbana e Rural conforme Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações e Desastres (S2ID);
DECRETA
Art. 1º Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de União dos Palmares, Alagoas, em virtude das fortes chuvas que assolam esta Urbe, sobrevindo danos classificados e codificados ao importe de 1, 2 e 3, conforme Portaria nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como Classificação e Codificação Brasileira de Desastres 1.3.2.1.4.
Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.
Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Fica autorizado ao Município de União dos Palmares firmar convênios com órgãos públicos ou privados para o enfrentamento das sequelas das fortes chuvas em quanto se perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Art. 6º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
União dos Palmares, 02 de julho de 2022.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito Municipal
O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 3.746.247,60 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
EXTRATO DE CONTRATO N° 01/2022 – DL
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares, CNPJ: 07.230.491/0001-06. OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar. Valor: R$ 3.746.247,60 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Data de assinatura: 04/02/2022. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Areski Damara de Omena Freitas Junior
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para Aquisição de Suplementos Alimentares, importando o mesmo o valor de R$ 169.960 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10.1 e 10.4/2022 – PE
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 13.441.051/0002-81. VALOR: R$ 88.300,00 (oitenta e oito mil e trezentos reais). Data de Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO N° 10.2 e 10.3/2022 – PE
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: ALFA CURATIVOS LTDA, CNPJ: 30.471.311/0001-08. VALOR: R$ 72.460,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais). Data de Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO N° 10.5/2022 – PE
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.605.573/0001-32. VALOR: R$ 31.984,00 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Data de Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 12 (doze) meses.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo de adesão no valor total de R$ 1.915.445,10 (um milhão, novecentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
EXTRATO DO CONTRATO 02/2022 – ARP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: CEJOM Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 39.882.029/0001-80. Objeto: Aquisição de kit de materiais escolares. Data de Assinatura: 17/06/2022. Vigência: 12 (doze) meses. Itens, quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo de adesão no valor total de R$ 2.029.331,00 (dois milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e um reais).
EXTRATO DO CONTRATO 01/2022 – ARP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: Val Med Produtos e Equipamentos Médicos Hospitalar Eireli EPP, CNPJ: 05.980.425/0001-28. Objeto: Aquisição de medicamentos correlatos. Data de Assinatura: 30/05/2022. Vigência: 12 (doze) meses. Itens, quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito
ATA DE REUNIÃO DA CPL PARA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, reuniram-se os membros julgadores para análise da única proposta técnica apresentada para contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade para a prefeitura do município de União dos Palmares, relativos à Concorrência Pública nº 01/2022. Após análise, foram somadas as notas e aplicada a média aritmética, chegando ao seguinte resultado:
Campanha: Com saúde a gente vai longe
Raciocínio Básico – média 5
Estratégia de Comunicação Publicitária – média 19,16
Ideia Criativa – média 24,16
Estratégia de Mídia e Não Mídia – média 15
Total – 63,32
Pontuação – Licitante: Labox Comunicação Estratégica Ltda
Capacidade de Atendimento – média 15
Repertório – média 10
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – média 10
Fica estabelecido, de acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias uteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 12 de julho de 2022 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço da reunião inicial.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL
ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI ALDIR BLANC
De acordo como o previsto na Lei nº 14.150, de 2021, no Art. 14-E. As prestações de contas das ações emergenciais de que trata esta Lei deverão ser encerradas, tendo até 30 de junho de 2022, para as competências de responsabilidade exclusiva de cada Estado ou Município ou do Distrito Federal.
Tendo em vista o Art. 7º § 4º Os Municípios e o Distrito Federal promoverão a análise das prestações de contas dos beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º até 30 de junho de 2022, e no Art. 9º § 9º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal promoverão a análise das prestações de contas dos beneficiários das ações previstas no inciso III do caput do art. 2º até 30 de junho de 2022, incluído pelo Decreto nº 10.751, de 2021.
Com isso a prefeitura de União dos Palmares- AL, através da Secretaria de Cultura recebeu as prestações de conta dos beneficiários da Lei Aldir Blanc e em seguida foi analisado cada prestação de contas entregue na Secretaria.