Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01 do Pregão Eletrônico nº 19/2024

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
Aviso de Adesão a Registro de Preços
Processo nº 1001010700102025

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01 do Pregão Eletrônico nº 19/2024 do Município de Boca da Mata/AL, que tem por objeto a contratação de empresa de prestação de serviços para locação e instalação de estrutura e equipamentos para realização de eventos artísticos/culturais e demais ações de interesse público. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO – Contrato nº INEX-1001010600062025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1001010600062025 – Processo nº 1001010600062025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: JOHN BARBOSA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ n° (51.287.398/0001-20) – Objeto: contratação do serviço técnico especializado na área de Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, na área de direito tributário – Valor global anual: R$ 166.479,36 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) – Vigência: 05 (cinco) anos.

EXTRATO DE CONTRATO – Contrato nº INEX-1001010200102025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1001010200102025 – Processo nº 1001010200102025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: MEDEIROS BUARQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ n° (35.517.908/0001-51) – Objeto: contratação do serviço técnico especializado na área de Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza administrativa, na área consultiva de licitações, contratos e convênios – Valor global anual: R$ 333.312,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e doze reais) – Vigência: 05 (cinco) anos.

EXTRATO DE CONTRATO – Contrato nº INEX-1005010200012025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1005010200012025 – Processo nº 1005010200012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: RESULTE CONTABILIDADE E TREINAMENTO LTDA – CNPJ n° (26.623.846/0001-71) – Objeto: contratação do serviço técnico especializado na área de Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de consultoria e assessoria especializada em contabilidade aplicada ao setor Público, com ênfase na execução orçamentária, financeira, patrimonial, fiscal e implantação e acompanhamento do Siafic no âmbito do Município – Valor global: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais – Vigência: 05 (cinco) anos.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 49/2024 – PE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 49/2024 – PE
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
DETENTORA: CORREIA E AMORIM LTDA, CNPJ: 03.538.490/0001-72.

VALOR: R$ 39.512,80 (trinta e nove mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos).

Data de Assinatura: 19/12/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 48/2024 – PE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 48/2024 – PE
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
DETENTORA: CORREIA E AMORIM LTDA, CNPJ: 03.538.490/0001-72.

Data de Assinatura: 19/12/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a razão social do CNPJ nº 02.526.056/0001-00 – Secretaria Municipal de Educação para FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES.

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação de União dos Palmares terá como nome fantasia FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 3º O Fundo Municipal de Educação de União dos Palmares terá como natureza jurídica: 133-3 FUNDO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL e como atividade econômica principal: 84.11-6-00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL e atividade econômica secundária: 84.12-4-00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS DORES AO GOVERNO DE ALAGOAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com doação ao GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS da área de 600m² (seiscentos metros quadrados), terreno pertencente à propriedade do Município de União dos Palmares, na Rua São José, bairro Nossa Senhora das Dores, com medidas: 20m (vinte metros) de frente; 20m (vinte metros) de fundo; 30m (trinta metros) do lado esquerdo e 30m (trinta metros) do lado direito; a fim de corresponder a uma área de extensão apropriada para implantação de um CEU da Cultura, neste Município.

Art. 2º A gestão, conservação, controle, fiscalização e cobrança de tributos do CEU da Cultura será de responsabilidade do Município de União dos Palmares.

Art. 3º Deverão constar no instrumento público pertinente os encargos, o prazo máximo para construção do CEU da Cultura e a cláusula de retrocessão.

Art. 4º O imóvel motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito