Contrato nº INEX-1002061100062025– Processo nº 1002061100062025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: AGESP CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ n° 18.073.506/0001-96 – Objeto: contratação do serviço técnico especializado de consultoria para fins de planejamento, acompanhamento e orientação referentes à aplicação de recursos da educação, gestão de pessoal e indicadores estatísticos – Valor global anual: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) – Vigência: 05 (cinco) anos.
AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo: Menor Preço
Objeto: Abertura de processo administrativo para aquisição de materiais descartáveis para
suprir a demanda do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
JOCIARA ALVES FERREIRA
Coordenador de Compras
AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo: Menor preço
Objeto: Abertura de processo administrativo para aquisição de bebedouro elétrico para equipar o Departamento de Distribuição de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
JOCIARA ALVES FERREIRA
Coordenadora de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025-SRP
Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 05/2025-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de kit cesta básica, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 09 de julho de 2025, às 10:00 hrs (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº INEX-1009061700012025 – Processo nº 1009061700012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: J SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto: Contratação de atração artística – GIL SARMENTO, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025
O Município de União dos Palmares torna público, para conhecimento dos interessados, que foram recebidos e respondidos os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Grupo Formal e Informal), para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação – PNAE.
Informamos que as respostas aos questionamentos formulados foram encaminhados aos solicitantes e estão disponíveis para consulta na sede da Comissão Permanente de Contratação no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
A data, horário e local para a sessão pública de abertura da Chamada Pública Nº 01/2025 permanecem inalterados, conforme o Edital original. O edital encontra-se disponível conforme link abaixo.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA
Agente de Contratação
DECRETO N° 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF AOS HERDEIROS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Município de União dos Palmares recebeu os valores dos precatórios constantes dos autos do Processo Judicial nº 0800891 43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), oriundo da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, sendo destinados 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério da rede pública de ensino de União dos Palmares;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.503, de 25 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos autos do Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma que disciplina, não dispôs em seu conteúdo sobre o pagamento de precatórios aos herdeiros e pensionistas dos beneficiários falecidos;
DECRETA:
Art. 1º Os pensionistas e herdeiros farão jus ao recebimento dos precatórios oriundos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, em caso de falecimento dos profissionais beneficiários.
Art. 2º O pagamento dos valores aos respectivos pensionistas e herdeiros dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial que autorize o levantamento parcial ou integral do montante.
Art. 3º Fica designada a Procuradoria Geral do Município para orientar os possíveis beneficiários e os setores competentes ao efetivo cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 23 de junho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DECRETO N° 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF AOS HERDEIROS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Município de União dos Palmares recebeu os valores dos precatórios constantes dos autos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), oriundo da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, sendo destinados 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério da rede pública de ensino de União dos Palmares;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.503, de 25 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos autos do Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma que disciplina, não dispôs em seu conteúdo sobre o pagamento de precatórios aos herdeiros e pensionistas dos beneficiários falecidos;
DECRETA:
Art. 1º Os pensionistas e herdeiros farão jus ao recebimento dos precatórios oriundos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, em caso de falecimento dos profissionais beneficiários.
Art. 2º O pagamento dos valores aos respectivos pensionistas e herdeiros dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial que autorize o levantamento parcial ou integral do montante.
Art. 3º Fica designada a Procuradoria Geral do Município para orientar os possíveis beneficiários e os setores competentes ao efetivo cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 23 de junho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DECRETO N° 045, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
REVOGA A PROCURAÇÃO OUTORGADA A RODRIGO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (SCA – SCAVUZZI COSTA ADVOCACIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025
A Comissão seleção do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, TORNA PÚBLICO que encontra-se aberta o Chamamento Público nº 01/2025, que tem como objeto do presente Edital estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a possíveis e futuras parcerias na área da Educação. O recebimento dos documentos ocorrerá, no endereço: Sede Administrativa da Secretaria de Municipal de Educação (setor de protocolo), localizada na Rua. Dr. Hermano Plech, s/n- União dos Palmares/AL, no horário das 08h às 14h ou via e-mail: educacao@uniaodospalmares.al.gov.br . O Edital em inteiro teor poderá ser lido e/ou obtido através do site http://uniaodospalmares.al.gov.br.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA
Presidente da Comissão de Seleção
