DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos-base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de União dos Palmares no percentual total de 5% (cinco por cento), retroativos ao dia 1º de maio de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de União dos Palmares, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 16 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
