LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE ALAGOANO – CONAGRESTE, COM A RATIFICAÇÃO DA 3ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de União dos Palmares autorizado a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano – CONAGRESTE, mediante ratificação do Protocolo de Intenções que o constitui e das modificações constantes da sua 3ª Alteração e Consolidação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções e seu Estatuto, juntamente com as alterações promovidas pela 3ª modificação, passam a integrar esta lei como parte inseparável, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências administrativas necessárias à efetivação da adesão, inclusive firmar instrumentos, designar representantes e adotar os atos de gestão que se fizerem necessários para o ingresso e participação do Município no referido Consórcio.

Art. 3º Ficam ratificadas todas as deliberações da Assembleia Geral do CONAGRESTE, realizada em 8 de janeiro de 2025, por ocasião da aprovação da 3ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções.

Art. 4º A transferência de recursos financeiros ao CONAGRESTE dependerá da celebração de contrato de rateio, da existência de dotação orçamentária específica e da observância da legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal.

Art. 5º A celebração de contrato de programa, a transferência de encargos ou serviços, a cessão de servidores e a destinação de bens municipais dependerão do cumprimento das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Protocolo de Intenções.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 4 de setembro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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