PORTARIA Nº 116, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF nº 511.010.924-91, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 5 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 115, DE 5 JUNHO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nº 10.880/2004, 11.273/2006, 11.507/2007, revoga a Lei Federal nº 8.913/1994 e dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36/2001;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 827/1995, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e adequação dada pela Lei Municipal nº 959/2001;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato quadrienal de 8 de junho de 2025 a 8 de junho de 2029, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:

  1. Representantes do Poder Executivo

Titular: Maria Ramos Lopes de Oliveira

Suplente: Márcia Inácio de Oliveira

  1. Representantes dos Trabalhadores da Educação

Titular: Verônica Cândido da Silva

Suplente: Emanuel Carlos Ferreira de Sena

Titular:  Maria das Neves

Suplente: Maria Silvânia Miguel da Silva

  1. Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Alessandra Maria Santos Moreira 

Suplente: Maria Cícera Goes

Titular: Ligia Renata de Oliveira Souza

Suplente: Adriana Barbosa da Silva

  1. Representantes da Sociedade Civil

Titular: Josineide Andrade

Suplente: Maristela de Macedo Veras

Titular: Rosiete Vieira Acioli

Suplente: Leonardo Acioli Marinho 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 5 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 114, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIANA DE MAGALHÃES SILVA LUCENA, CPF nº 077.074.594-66, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação – CCI-A.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 5 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura de União dos Palmares/AL, por meio da sua Coordenação de Compras, informa que está recebendo propostas comerciais para contratação de empresa de prestação de serviços para locação de estrutura e mão de obra para decoração e recepção de eventos, visando atender às necessidades do Município de União dos Palmares/AL. As propostas deverão ser formuladas conforme Termo de Referência (TR), com envio para o e-mail compras.pmup@hotmail.com. O prazo para solicitação do TR e recebimento das propostas será de até 3 (três) dias, a contar da data desta publicação.

Jociara Alves Ferreira – Coordenadora de Compras

PORTARIA N° 113, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Exonerar RIMELC SHIRLEY LINS DE ALBUQUERQUE PONTES, CPF nº 010.778.544-71, do cargo de Secretária Municipal de Educação – CCI-A.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 005/2025.


União dos Palmares, 4 de junho de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na Resolução CNAS/MDS nº 174/2024;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2, XI, da Lei Municipal nº 841/1995, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de União dos Palmares, tendo como tema central: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA, abordando, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO;
  2. CONTROLE SOCIAL;
  3. ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS;
  4. SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
  5. BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.

Art. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 1 e 2 de julho de 2025, no formato presencial em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 27 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA                       

Secretária Municipal de Assistência Social

BARNABEL BEZERRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
  2. FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
  3. PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
  4. PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
  5. CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.

Art. A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 22 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.

Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal Geral de Administração.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito