Tipo: Menor preço
Objeto: Abertura de Processo Administrativo para Aquisição de Armário em Aço com Divisórias para Equipar as Escolas da Rede Municipal de Educação.
JOCIARA ALVES FERREIRA
Coordenadora de Compras
CONSTITUI COMISSÃO DE PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB EM UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.386/2019 estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana – REURB;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 1.386/2019, que determina a abertura de procedimento administrativo específico e a constituição de equipe técnica responsável pela análise, processamento e, se for o caso, pela elaboração do projeto de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e a eficiência dos procedimentos administrativos relacionados à REURB no Município de União dos Palmares;
CONSIDERANDO a importância da regularização fundiária como instrumento de inclusão social, ordenamento territorial e garantia do direito à moradia digna;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e operacional de outros órgãos municipais, bem como de entidades estaduais e federais, se necessário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 16 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, SAMIRES CANDIDO ULISSES, CPF nº 107.517.284-54, do cargo de Secretária Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 021/2025 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, 16 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSORA NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANNA BEATRIZ MARQUES DE MELO, CPF nº 073.250.194-67, para exercer o cargo de Assessora na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCIX.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 16 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Tipo: Menor preço
Objeto: Abertura de processo administrativo para aquisição de extintores de incêndio, recarga,
placas de identificação e acessórios para suprir a demanda do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
JOCIARA ALVES FERREIRA
Coordenadora de Compras
DESIGNA A AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Municipal nº 1.239/2012 – Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Designar NEIDE MITOMARI, CPF nº 308.202.784-91, para exercer a função de Agente Municipal de Desenvolvimento de União dos Palmares.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 14 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DESIGNA A COORDENAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar IGO GABRIEL DA SILVA LIMA, CPF nº 128.125.384-73, para exercer a função de Coordenação da Sala do Empreendedor de União dos Palmares.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 14 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor Municipal, Subseção VI – Dos loteamentos para fins urbanos, em seus art. 297 e seguintes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/1979, Lei Federal nº 10.257/2001, e demais normas urbanísticas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, de iniciativa de COESE CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 15.400.597/0001-39 localizado na Fazenda Frios, com área total de 23.950,71 m² (vinte e três mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um centímetros) conforme planta e memorial descritivos anexos, devidamente analisados e aprovados pelos órgãos técnicos municipais competentes.
Art. 2º A aprovação do loteamento observará as diretrizes do Plano Diretor Municipal, na Subseção VI – Dos loteamentos para fins urbanos, em seus art. 297 e seguintes, expedição das diretrizes básicas de loteamento, principalmente com relação a toda documentação do lote, e também, quanto ao uso e ocupação do solo, zoneamento, densidade habitacional, infraestrutura básica e proteção ao meio ambiente.
Art. 3º A implantação do loteamento deverá observar as seguintes diretrizes:
I – respeito às faixas de servidão, áreas de preservação permanente e áreas de risco;
II – implantação da infraestrutura básica: sistema viário; abastecimento de água; drenagem; esgotamento sanitário; iluminação pública e coleta de resíduos sólidos; e
III – destinação de áreas públicas para equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e áreas institucionais, conforme previsto no projeto aprovado.
Art. 4º O empreendedor deverá providenciar, às suas expensas, a execução da infraestrutura mencionada no art. 3º, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos no cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas.
Art. 5º A aprovação do loteamento não exime o empreendedor das licenças e autorizações dos órgãos competentes, inclusive ambientais, quando aplicáveis, sempre observando as diretrizes do Plano Diretor Municipal, na Subseção VI – Dos loteamentos para fins urbanos, em seus art. 297 e seguintes.
Art. 6º A loteadora fica obrigada a registrar o LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de loteamento referentes ao loteamento e memorial descritivo, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 11 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Seleção de proposta prioritária para a população infantojuvenil do Município de União dos Palmares a ser inscrita/indicada no Edital Fundo da Infância e da Adolescência, doravante denominado Edital FIA/2025.
Tipo: Menor Preço
Objeto: Abertura de processo administrativo para aquisição de armário em aço com divisórias para equipar a sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de União dos
Palmares/AL
JOCIARA ALVES FERREIRA
Coordenador de Compras