Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de União dos Palmares para o exercício de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.
Autor: Atas e Redação_
PORTARIA Nº 90/2024, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ALMIR JOSÉ DA SILVA, CPF nº 065.093.894-10, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, símbolo CCI, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 89/2024, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor EDVALDO DATIVO MEDEIROS, CPF nº 662.003.774-72, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes, símbolo CCI, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 88/2024, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor CLAUDENILDO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF nº 125.389.944-46, do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 87/2024, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor EDIMILSON DA SILVA, CPF nº 163.595.774-53, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 86/2024, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia o Conselho Municipal de Segurança Comunitária – CMSM de União dos Palmares.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.223, de 26 de setembro de 2011, que cria o Conselho Municipal de Segurança Comunitária de União dos Palmares, e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Segurança Comunitária – CMSM de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 17 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2026, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
- Representantes do Poder Público
- Gabinete do Prefeito
Titular: Neide Mitomari
Suplente: Tadeu Paulino da Silva
- Procuradoria Geral do Município
Titular: Alex Deywy Ferreira de Oliveira
Suplente: Lígia Ricardo Gomes
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Antônio Gilton de Omena Júnior
Suplente: Maria Félix
- Representantes da Sociedade Civil
- Sindicatos de Classe – SINTPMUP
Titular: Maurício Leonardo da Silva
Suplente: Olivano Dias Albuquerque
- Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL
Titular: João Rubens Bento Holanda Vieira
Suplente: José Mendes de Amorim
- Associações de Hotéis e Pousadas
Titular: Heleno Lindraz de Moura
- Associações de Moradores
Titular: Luiz Carlos da Silva Lima
Suplente: Cicero Correia dos Santos
- Fundação Rosa Mística
Titular: José Leandro de Lima
Suplente: João Paulo Tenório de Lima
- Entidades Religiosas
Titular: Júnior Galvão
Suplente: Wanderson Nogueira Alves
- Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares
Titular: José Ailton Gomes da Silva
Suplente: José Francisco da Silva Filho
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 17 de setembro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO N° 11/2024, 11 DE SETEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia de Praça Santa Maria Madalena a praça localizada no Loteamento Santa Maria Madalena, conhecida outrora por Praça Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nomeada de Praça Santa Maria Madalena a praça localizada no Loteamento Santa Maria Madalena, conhecida outrora por Praça Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º A praça supracitada está situada na Rua Dr. Antônio Arecipo, no Loteamento Santa Maria Madalena, defronte à Igreja de São Francisco de Assis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 22 de agosto de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
LEIS MUNICIPAIS Nº 1.600/2024 – 1.612/2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.599/2024, 8 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de União dos Palmares/AL e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º O objetivo do presente programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica.
Art. 3º O programa consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais localizados no município de União dos Palmares/AL a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do “banco de empregos”, no qual as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A assistência especificada nesta lei restringe-se às mulheres domiciliadas no município de União dos Palmares em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos:
- cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil;
- documento comprobatório de ingresso no sistema de justiça (denúncia de violência);
- exame de corpo de delito, quando couber.
Art. 5º Munida dos documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento e a encaminhará às empresas já cadastradas no programa.
§ 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis.
§ 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão.
§ 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada deverá manter a mesma em sigilo, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º As empresas interessadas em participar do programa deverão ser cadastradas previamente na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, através da Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho às mulheres vítimas de violência e abuso.
Art. 7º Para a implementação das ações de que trata a presente lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios com órgãos do poder público ou entidades da sociedade civil, assegurando, assim, a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 8º A Câmara Municipal poderá conceder honraria, através da Procuradoria Especial da Mulher, às empresas participantes do programa e que tenham contribuído com a geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
Art. 9º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente lei por meio de decreto municipal.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 8 de agosto de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
