Autor: Atas e Redação_
PORTARIA N° 42/2024, 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ANTÔNIO LOPES DA SILVA NETO, CPF nº 053.599.144-40, para exercer, em caráter INTERINO, o cargo em comissão de Secretário Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO N° 04/2024, 6 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Política Municipal de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Educação de União dos Palmares e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2024, 4 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.565/2024, 4 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de União dos Palmares, Alagoas, nos termos do § 5º, art. 198 da Constituição Federal de 1988; do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; e da Lei Federal nº 11.350, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE regem-se segundo o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e o exercício dos mesmos dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas execuções serão de responsabilidade do Município de União dos Palmares, Alagoas, via Secretaria Municipal de Saúde, gestora local do SUS.
Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, admitidos em processo seletivo público anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, passam a integrar, na condição de efetivos, o quadro permanente de servidores do Município de União dos Palmares, Alagoas, submetendo-se ao Regime Jurídico Único disciplinado pela Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006, com fundamento no § 5º, art. 198, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e pelo art. 8º da Lei Federal nº 11.350, de 6 de outubro de 2006, sendo lotados, portanto, na Secretaria Municipal de Saúde. (alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024)
Parágrafo único. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 3º O Município de União dos Palmares poderá conceder benefício de incentivo financeiro por meio de lei específica em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, quando do estabelecimento de nova base de cálculo do valor a ser transferido ao Município pela União, via Ministério da Saúde, com fixação do valor do referido incentivo vinculado sempre às transferências dos recursos por parte da União.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 4 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 41/2024, 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor ALMIR JOSÉ DA SILVA, CPF nº 065.093.894-10, do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 40/2024, 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor EDIMILSON DA SILVA, CPF nº 163.595.774-53, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes, símbolo CCI, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 38/2024, 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor EDVALDO DATIVO DE MEDEIROS, CPF nº 662.003.774-72, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 37/2024, 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 035.748.794-07, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2024, 2 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional – IFA, recebida anualmente do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, conforme Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano, no mês de janeiro do ano subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada aos ACS e ACE.
§ 1º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta lei todos os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE que estiverem exercendo regularmente suas funções no campo de atuação, no período mínimo de 12 (doze) meses no ano correspondente ao recebimento do incentivo.
§ 2º Deixará de receber o Incentivo Financeiro Adicional o servidor que, no curso do período aquisitivo, tenha sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão do competente procedimento administrativo disciplinar.
§ 3º Os ACS e ACE que estiverem afastados por recebimento de benefício previdenciário receberão o Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta lei de forma proporcional, considerando os meses efetivamente trabalhados nas atribuições do respectivo cargo.
§ 4º Excepcionalmente no primeiro ano de vigência, o incentivo será pago após a publicação desta lei.
§ 5º Sob nenhuma hipótese, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem afastados de suas funções de origem ou fora do campo de atuação receberão o Incentivo Financeiro Adicional.
Art. 3º O repasse do IFA, regulado por esta lei aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, será realizado enquanto houver o repasse das respectivas verbas pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, ao Município de União dos Palmares, aos que tenham efetivamente cumprido as atribuições preconizadas pelo Ministério aos ACS e ACE, dadas as condições necessárias para cumprimento das referidas atribuições.
§ 1º Sob nenhuma hipótese, a parcela prevista nesta lei será paga com recursos do Município.
§ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município.
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários e/ou fundiários sobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, conforme as seguintes rubricas:
10 301 0121 4164 0000 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO PACS
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.01.00-300 500 500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 0.01.00-300 500 500.000,00
10 305 0121 4403 0000 ADM. DE PESSOAL E ENCARGOS DOS AGENTES DE ENDEMIAS
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.01.00-300 500 500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 0.01.00-300 500 500.000,00
10 301 0121 4164 0000 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO PACS
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.05.81-300 604 500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 0.05.81-300 604 500.000,00
10 305 0121 4403 0000 ADM. DE PESSOAL E ENCARGOS DOS AGENTES DE ENDEMIAS
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.05.81-300 604 500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 0.05.81-300 604 500.000,00
Art. 6º Fica vetado ao gestor municipal repassar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias que não se enquadrarem nesta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
