PORTARIA N° 79-A/2024, 2 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor HERMES MARQUES COSTA, CPF nº 009.893.374-48, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Prefeitura de União dos Palmares, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de agosto de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 79-B/2024, 2 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor LEONARDO BASTOS PEREIRA, CPF nº 103.528.234-88, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de agosto de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 79/2024, 2 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor JANDYLSON VASCONCELOS GOMES, CPF nº 010.619.624-31, do cargo em comissão de Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de agosto de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 75/2024, 1º DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor IGO GABRIEL DA SILVA LIMA, CPF nº 128.125.384-73, do cargo em comissão de Diretor de Projetos da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de agosto de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2024, 30 DE JULHO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares a artesã Dona Irinéia.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida Irinéia Rosa Nunes da Silva, artista ceramista nascida em 7 de janeiro de 1949 no povoado Muquém, como Patrimônio Cultural Imaterial de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Considera-se Irinéia Rosa Nunes da Silva como uma das mais destacadas artistas da cerâmica popular brasileira, cujo trabalho se inspira nas memórias de sua vida e na realidade da comunidade quilombola. Suas esculturas retratam animais, presépios e elementos significativos da cultura local, refletindo sua habilidade artística e sua conexão profunda com o barro como meio de expressão.

Art. 3º Reconhece-se a contribuição de Irinéia Rosa Nunes da Silva para a valorização e promoção da cultura quilombola e da arte cerâmica em União dos Palmares e além, através de sua participação em exposições nacionais e internacionais, incluindo a Expo Milão, em 2015.

Art. 4º Irinéia Rosa Nunes da Silva foi reconhecida pelo Governo do Estado de Alagoas como Patrimônio Vivo em 2005, e sua obra continua a ser uma importante referência cultural e artística para União dos Palmares e para o Brasil.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover ações de salvaguarda e valorização do legado cultural de Irinéia Rosa Nunes da Silva, incluindo ações educativas, exposições, workshops e outras iniciativas que visem a preservação e promoção de seu trabalho.

Art. 6º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2024, 30 DE JULHO DE 2024.

Oficializa o Residencial Villa Jaguaribe, localizado no bairro Jaguaribe, Centro de União dos Palmares/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado oficialmente de Residencial Villa Jaguaribe o logradouro já existente no bairro Jaguaribe, Centro de União dos Palmares/AL.

Art. 2º A localidade supracitada fica no bairro Jaguaribe, Centro, neste município, tendo acesso pela Rua Sanelva Aragão Pereira, próxima à Escola de Enfermagem Nova Dimensão e à Praça do SESI.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a abertura de um crédito suplementar para atender as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 138.471,24 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para atender despesas nas rubricas assim classificadas:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DOTAÇÃODESCRIÇÃOVALOR R$
01.0001.01.031.0411.4002ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL138.471,24
3.1.9.0.11.00.00.00.0000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL138.471,24
TOTAL138.471,24

Art. 2º As suplementações no artigo anterior, relativo às dotações, ficam por conta dos recursos oriundos do duodécimo para o exercício corrente, para o pagamento das despesas previstas nas rubricas suplementadas, modificando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544/2024 – LOA/2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a criação do Projeto de Atividade IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, o Projeto de Atividade da Política Nacional Aldir Blanc no seguinte organograma orçamentário:

13 392 0161 4183 0000 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES               100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS               100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                 50.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS    200.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA     50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA         50.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS       100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES ECONOMICAS                                                                           50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                 50.000,00

3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS                                   50.000,00

Art. 2º Os recursos para implementação desse projeto de atividade serão de origem do Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.399/2022, repassados ao Município por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários serão feitos por anulação da dotação:

13 392 0161 4138 0000 APOIO ÀS FESTIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E TRADICIONAIS

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS                                                                                   650.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito orçamentário a partir de 1º de junho de 2024, revogadas disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial do cargo de Agente Sanitário – AS aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado o piso salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Art. 2º O piso salarial (vencimento) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito