DECRETO N° 081, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA VANDA DE MAGALHÃES SILVA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento da senhora VANDA DE MAGALHÃES SILVA, professora da Rede Estadual de Ensino e mãe da Secretária Municipal de Educação Mariana de Magalhães.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 16 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLINGESON CORREIA DA SILVA BIDA, CPF nº 044.642.244-40, para exercer o cargo de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 12 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes e atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.431/2017, que dispõe sobre a promoção do atendimento protegido e especializado para a realização de denúncias, e o Decreto Municipal nº 080/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituído, a partir desta data, pelos seguintes membros:

  1. WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria Municipal de Educação;
  2. BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. MARIA HELENA DA SILVA MELO – Secretaria Municipal de Saúde;
  4. PRISCILA MIZAEL NOVAES e MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. ALINE SILVANA BENTO – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
  7. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA e NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público de Alagoas;
  9. ANIELY LETÍCIA DA SILVA – Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. ERALMARI SANTIAGO ALVES – Polícia Militar de Alagoas;
  11. MARIA LUCIENE VIANA DA SILVA – Polícia Civil de Alagoas;
  12. ALBERTINA NUNES DA SILVA – Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, devendo ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  7. 2 (dois representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. 1 (um) representante do Ministério Público de Alagoas;
  9. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. 1 (um) representante da Polícia Militar de Alagoas;
  11. 1 (um) representante da Polícia Civil de Alagoas;
  12. 1 (um) representante da Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 01/2024, de 28 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1061/2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O patrimônio histórico e cultural do Município é constituído pelo conjunto de bens materiais e imateriais, públicos e privados, móveis e imóveis, saberes, celebrações, práticas, expressões e tradições culturais que, por seu valor histórico, artístico, ecológico, estético, simbólico, afetivo ou social, sejam considerados de interesse público para a preservação da memória, identidade e continuidade cultural do povo de União dos Palmares.

§ 1º Consideram-se bens materiais os monumentos, edificações, obras arquitetônicas, objetos, documentos, acervos e demais elementos tangíveis que representem a história e a cultura do Município.

§ 2º Consideram-se bens imateriais os saberes, modos de fazer, celebrações, expressões, manifestações artísticas, gastronômicas, religiosas, musicais, literárias e demais práticas que expressem os valores e a identidade das comunidades locais.

§ 3º A proteção aos bens imateriais dar-se-á por meio de registro em livros próprios, observados os critérios definidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município – CONDEPHUP, sem prejuízo das demais formas de salvaguarda previstas em regulamento.

§ 4º A proteção aos bens materiais dar-se-á por meio do tombamento municipal, sem prejuízo de outros instrumentos legais e regulamentares de preservação.   ”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 224, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTE DO QUILOMBO MUQUÉM PARA A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Portaria nº 215/2025, que instituiu a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028 no Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALBERTINA NUNES DA SILVA, representante da Associação Remanescente do Quilombo Muquém, para integrar a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025/2028 de União dos Palmares, Alagoas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 3 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito