PORTARIA Nº 019, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.373, de 27 de maio de 2019, que reformula o Conselho Municipal de Turismo de União dos Palmares (COMTUR), órgão vinculado à Secretaria de Turismo, que irá institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da iniciativa privada ligados ao turismo participando da elaboração, da execução e da fiscalização turística de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 2026 a 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público

  • Secretaria Municipal de Turismo

Titular: José Cleiton da Silva

Suplente: Amaraysa Lima de Santana

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular: Jildaldo de Araújo

Suplente: Aparecida Ambrósio

  • Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Armando Barboza da Silva

Suplente: Marcos Antonio Leite Pimentel

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Joana Gomes da Silva

Suplente: Juliana Jacinto da Silva

  • Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Maria Geralda da Silva

Suplente: Jaine Maria da Silva

  • Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Katyanne Machado de Araújo

Suplente: Erika Poliana da Silva

  • Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Titular: Anderson Mateus Ventura

Suplente: Maria Alessandra Oliveira de Souza

  • Secretaria Municipal de Comunicação Social

Titular: Leonardo Bastos Pereira

Suplente: Michael Dayvidson Simão da Silva

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Claudionor de Oliveira Silva

Suplente: Viviane Batista da Silva

  • Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Marcos Correia Leite

Suplente: Lavosyer da Silva Pereira

II – Representantes da Iniciativa Privada

  • Meios de hospedagem 

Titular: Rogério Pontes da Silva

Suplente: Antonio da Silva

  • Artesanato

Titular: Silvia Maria Batista

Suplente: Socorro Josefa da Conceição

  • Agências de viagem 

Titular: Jenes da Silva Ramos

Suplente: Rosangela do Nascimento Silva

  • Associação comercial

Titular: Douglas Mendes dos Santos

Suplente: Viviane Roberta dos Santos Silva

  • Restaurantes e bares diferenciados

Titular: Heleno Lindraz de Moura

Suplente: Jakeline Maria dos Santos

  • Turismo rural

Titular: Izabel Helena Padilha Maia Gomes

Suplente: Álvaro Messias do Nascimento

  • Transportadores turísticos

Titular: Cicero Paulino da Silva

Suplente: Antunes Ventura Torres Junior

  • Imprensa

Titular: Melquizedeque Marques Costa

Suplente: José Nicanor Filho

  • Associação de Guias

Titular: Carlos Manoel Silva

Suplente: Thais Patrícia Paulino da Silva

  • Instituições religiosas

Titular: Luiza Caiana de Oliveira

Suplente: Maria Madalena Torres

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.673, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2025, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.646, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Parágrafo único. Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho os integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), assim compreendidos: Médicos, Enfermeiros, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS); os integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB), assim compreendidos: Cirurgião Dentista e Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal; os integrantes da Equipe Multiprofissional (eMulti), assim compreendidos: Profissional de Educação Física, Psicólogos, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais; e os servidores que utilizam o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), a saber: Recepcionista de UBS, Digitador de UBS e Gerente de UBS. “

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.672, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CIDADANIA LGBTQIAPN+ (CMLGBTQIAPN+) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, o Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBTQIAPN+ de União dos Palmares (CMLGBTQIAPN+), órgão colegiado, de caráter deliberativo, fiscalizador e paritário, conforme previsão do art. 41 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º O CMLGBTQIAPN+ tem por finalidade:

I – formular e propor diretrizes de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais;

II – fiscalizar e cobrar o cumprimento da legislação que assegura a cidadania LGBTQIAPN+;

III – acompanhar, avaliar e propor a revisão de ações, programas e metas do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAPN+.

Art. 3º Compete ao CMLGBTQIAPN+:

I – assessorar na elaboração de critérios e parâmetros de políticas públicas que assegurem igualdade de direitos;

II – propor a revisão de ações, prioridades e prazos do Plano Municipal de Políticas LGBTQIAPN+;

III – acompanhar e avaliar programas governamentais e não governamentais voltados à integração social, cultural, econômica e política da população LGBTQIAPN+;

IV – organizar e realizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas LGBTQIAPN+;

V – receber denúncias, analisá-las e, quando necessário, encaminhá-las aos órgãos competentes para providências cabíveis.

Art. 4º O CMLGBTQIAPN+ será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público Municipal e 50% da sociedade civil, dispostos entre os seguintes órgãos:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Infância e Juventude;

e) Secretaria Municipal Geral de Administração;

f) Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.

II – Representantes da sociedade civil: Organizações não governamentais, com comprovada atuação em defesa dos direitos LGBTQIAPN+ no município de União dos Palmares.

§ 1º A representação da sociedade civil deverá respeitar a diversidade das identidades de gênero e orientações sexuais que compõem a sigla LGBTQIAPN+.

§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias e nomeados pelo Prefeito.

§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em processo eleitoral público, convocado por portaria do Prefeito e organizado pela Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.

§ 4º Caso não haja número suficiente de entidades inscritas, a assembleia das organizações participantes elegerá os membros restantes.

Art. 5º Na primeira reunião, após a nomeação de seus membros, o Conselho elegerá, por maioria absoluta, a Presidência, Vice-Presidência e Secretária-Geral.

§ 1º A condução da eleição ficará sob responsabilidade do (a) representante da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.

§ 2º Nenhum Secretário Municipal poderá ocupar a Presidência do Conselho.

Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º Os suplentes substituirão seus titulares em casos de afastamento temporário ou impedimento definitivo.

§ 2º O Regimento Interno do Conselho disporá sobre os casos de perda de mandato e substituição de representantes.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial prestará apoio para funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBTQIAPN+.

Art. 8º No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, a Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial adotará as providências necessárias para a posse dos membros do CMLGBTQIAPN+.

Art. 9º As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho correrão por conta de recursos de fundo próprio, que será criado para sua manutenção.

Art. 10 As funções dos membros do CMLGBTQIAPN+ serão consideradas de relevante interesse público, vedada qualquer remuneração.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO II, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA FERNANDO HONORIO -“HEWRY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Fernando Honorio – “Hewry” a via pública que tem início na Rua Juvenal Mendonça, findando na Serra da Laje, situada entre as Ruas Rainha da Paz e Antônio Pereira de Moraes, no Loteamento Abdon Veríssimo II, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura junto aos órgãos competentes e promoverá a instalação das respectivas placas indicativas com o novo nome da via.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 9 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 018, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNIÃO DOS PALMARES (CONDEPHUP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que versa sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de União dos Palmares, e suas alterações pelas Leis Municipais nº 1.128, de 26 de fevereiro de 2009, e nº 1.657, de 5 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP);

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP), nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.061/2006, conforme segue:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Madalena da Silva, CPF nº ***.153.634-**

b) Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva, CPF nº ***.537.874-**

c) Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas

Titular: Dalsy Otaviano de Souza, CPF nº ***.902.694-**

d) Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Mayara Magda Pereira da Silva, CPF nº ***.101.594-**

e) Arquiteto indicado pelo Poder Executivo

Titular: Edcarla de Almeida Urbano Marques, CPF nº ***.122.114-**

f) Engenheiro indicado pelo Poder Executivo

Titular: Gabriel Lopes Correia Vergeth de Siqueira, CPF nº ***.991.064-**

g) Advogado indicado pelo Poder Executivo

Titular: Esíquio Correia De Vasconcelos, CPF nº ***.546.734-**

h) Antropólogo ou historiador indicado pelo Poder Executivo

Titular: Paulo Cândido da Silva, CPF nº ***.094.304-**

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUCIONAL

a) Representante das unidades de Ensino Médio do Município

Titular: Santana Veras de Lima, CPF nº ***.835.001-**

b) Representante de entidade não governamental voltada à preservação cultural ou ambiental

Titular: João Paulo Farias de Oliveira, CPF nº ***.424.556-**

c) Representante indicado pela Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Lucas Wesley Aguiar da Silva, CPF nº ***.710.894-**

Art. O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.061/2006.

Art. 3º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho serão escolhidas mediante eleição entre seus membros, na forma prevista na legislação municipal e no regimento interno do colegiado.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 017, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

APROVA O PLANO DE MANEJO E RECONHECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA DOS FRIOS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, VIII, 69, VI, 88 e 89 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 22, 27 e 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 016, de 25 de julho de 2022, que criou a Estação Ecológica da Serra dos Frios;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Plano de Manejo da referida unidade de conservação e a realização da Oficina de Elaboração do Plano de Manejo da Serra dos Frios em 18 de março de 2025, com participação do poder público e da sociedade civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Serra dos Frios (ESEC Serra dos Frios).

Art. O Plano de Manejo é composto por diagnóstico, zoneamento ambiental, normas gerais, programas de gestão, mapas e memorial descritivo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, disponibilizar a versão digital do Plano de Manejo no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, bem como manter exemplar impresso para consulta pública em sua sede.

Art. 3º O zoneamento ambiental da ESEC Serra dos Frios compreende as seguintes zonas:

I – Zona de Preservação Ambiental;

II – Zona de Adequação Ambiental;

III – Zona de Infraestrutura;

IV – Zona de Diferentes Interesses Públicos;

V – Zona de Usos Divergentes.

Parágrafo único. A definição, localização, objetivos e normas de cada zona constam no Plano de Manejo aprovado.

Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento da ESEC Serra dos Frios, correspondente à faixa de 500 (quinhentos) metros a partir do limite de sua poligonal, conforme definido no Anexo II do Plano de Manejo.

Art. 5º As atividades permitidas e restritas na ESEC Serra dos Frios deverão observar o disposto no Plano de Manejo e no Decreto Municipal nº 016/2022.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a supervisão, gestão e revisão periódica do Plano de Manejo.

Art. 6º Fica reconhecida a composição inicial do Conselho Gestor da ESEC Serra dos Frios, para o biênio 2026–2028, com caráter consultivo, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000 e do Decreto Federal nº 4.340/2002.

§ 1º O Conselho Gestor será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme segue:

I – Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Turismo;

f) Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas.

II – Sociedade Civil:

a) Associação dos Frios;

b) Associação Sagrada Família;

c) Associação dos Apicultores de União dos Palmares;

d) Rosa Mística;

f) Quilombo Hotel Fazenda;

g) Universidade Estadual de Alagoas.

§ 2º Após o término do mandato referido no caput, a composição do Conselho Gestor observará processo eletivo a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O órgão gestor da ESEC deverá convocar a primeira reunião do Conselho Gestor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, ocasião em que ocorrerá a posse dos membros e a elaboração do regimento interno, a ser aprovado pelo colegiado e publicado por Portaria.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 2 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONCESSÕES DE UNIÃO DOS PALMARES (CG/PMPPP/UP).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.635, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União dos Palmares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 051, de 29 de julho de 2025, que instituiu e nomeou o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União dos Palmares (CG/PMPPP/UP) e as recentes alterações nos órgãos que o compõem;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União Dos Palmares (CG/PMPPP/UP), nos termos da legislação vigente, pela substituição do titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, passando a ser o Sr. ANDERSON MATEUS VENTURA.

Art. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 051/2025.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 24 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito