PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES E GESTORES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 1.661, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autor: Atas e Redação_
LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUMPIR) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), instrumento de natureza contábil, vinculado ao Poder Executivo Municipal, destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos voltados ao financiamento, implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de promoção da igualdade racial no âmbito do Município de União dos Palmares.
§ 1º O FUMPIR não possui personalidade jurídica própria.
§ 2º A gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil do Fundo será exercida pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) exercer as funções deliberativa, consultiva e de controle social sobre a aplicação dos recursos do Fundo, observada a legislação vigente.
Art. 2º Constituem receitas do FUMPIR:
I – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;
II – recursos provenientes do Sistema Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, inclusive aqueles repassados pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR;
III – transferências voluntárias da União, do Estado e de outros entes federativos;
IV – recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V – doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
VI – rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de seus recursos;
VII – outros recursos que lhe forem legalmente destinados.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão depositados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FUMPIR”.
Art. 3º O COMPIR poderá propor e deliberar sobre a realização de campanhas de mobilização e arrecadação de recursos destinados ao FUMPIR, cuja execução caberá ao órgão gestor do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A aplicação dos recursos do FUMPIR será precedida de deliberação do COMPIR, mediante aprovação de plano anual de aplicação, observadas as diretrizes da política municipal de promoção da igualdade racial.
§ 1º As deliberações do Conselho dependerão da aprovação da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Caberá ao órgão gestor do Poder Executivo a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil das despesas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a segregação de funções.
Art. 5º Os recursos do FUMPIR poderão ser destinados ao apoio de projetos e programas desenvolvidos por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil, mediante procedimentos objetivos e transparentes.
§ 1º A seleção de organizações da sociedade civil observará, obrigatoriamente, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normas aplicáveis.
§ 2º As entidades que integrem o COMPIR e que apresentem projetos para fins de recebimento de recursos do Fundo ficarão impedidas de participar da discussão e deliberação relativas aos respectivos repasses.
Art. 6º Os recursos do FUMPIR serão aplicados exclusivamente em ações voltadas à promoção da igualdade racial, podendo contemplar:
I – programas e projetos de inclusão e valorização da população negra e de outros grupos étnico-raciais;
II – ações educativas, culturais e de conscientização;
III – capacitações, estudos, pesquisas e publicações;
IV – eventos, seminários e campanhas institucionais;
V – outras iniciativas compatíveis com as finalidades do Fundo.
Art. 7º É vedada a utilização de recursos do FUMPIR:
I – para despesas com pessoal permanente da Administração Pública;
II – para manutenção geral de órgãos públicos;
III – para custeio ordinário de entidades privadas, salvo quando vinculado à execução de projeto específico aprovado;
IV – para despesas que não guardem correlação direta com os objetivos estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. O custeio de passagens, diárias ou deslocamentos somente será admitido quando houver justificativa técnica, plano de trabalho aprovado e vínculo direto com ação financiada pelo Fundo.
Art. 8º Os recursos do FUMPIR são considerados recursos públicos e sujeitam-se às normas de direito financeiro, às regras de controle interno e externo e à fiscalização do Tribunal de Contas competente.
Art. 9º A execução orçamentária e financeira do Fundo observará as disposições do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 10 O órgão gestor elaborará relatórios trimestrais de execução financeira do FUMPIR, que serão submetidos ao COMPIR e disponibilizados em meio eletrônico de acesso público, sem prejuízo da prestação de contas anual na forma da legislação vigente.
Art. 11 A organização administrativa do Fundo, os procedimentos operacionais e os critérios complementares de prestação de contas serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos nesta lei.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.676, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Dia da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de União dos Palmares.
Art. 3º Na data comemorativa, poderão ser promovidas atividades culturais, esportivas, educativas e sociais relacionadas à capoeira, tais como rodas de capoeira, apresentações culturais, oficinas, palestras, exposições e demais ações que valorizem essa manifestação cultural, respeitada a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 4º As ações previstas nesta lei poderão ser realizadas em parceria com associações, grupos, mestres, contramestres, professores de capoeira e demais entidades ligadas à cultura afro-brasileira e ao esporte.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA SECFIN N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;
CONSIDERANDO o dever de recomposição ao erário, em decorrência de pagamento indevido em duplicidade a servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.072/2006, que autoriza a reposição mediante desconto em folha;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a servidores públicos municipais, conforme relação constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – efetuar a devolução integral dos valores; ou
II – apresentar manifestação quanto ao débito apurado.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com os valores apurados.
Art. 3º Decorrido o prazo sem quitação integral, fica AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento, independentemente de anuência do servidor.
Art. 4º O desconto será realizado em parcelas mensais de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida, até a quitação integral do débito.
Parágrafo único. O percentual poderá ser reduzido mediante requerimento justificado do servidor.
Art. 5º Na hipótese de desligamento do servidor:
I – o saldo remanescente será descontado das verbas rescisórias;
II – sendo insuficiente, será inscrito em dívida ativa.
Art. 6º Os dados constantes no Anexo I observam os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, limitando-se ao estritamente necessário à identificação do servidor e à finalidade pública de recomposição do erário.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JAQUELYNE COSTA DINIZ
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIA N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º O período da licença será de 1 (um) ano, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2027, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS E APOIOS A PROJETOS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado interessadas em patrocinar ou apoiar projetos, ações, eventos e atividades promovidas pela Administração Pública Municipal de União dos Palmares/AL, nos termos da Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025.
1.2. O patrocínio ou apoio poderá compreender a doação de bens, serviços ou recursos financeiros destinados à realização de eventos públicos, festivais, campanhas, reformas de próprios municipais e demais ações de interesse público.
2. DA FINALIDADE
2.1. O presente chamamento visa fomentar a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, educacional, turístico e esportivo do Município, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente edital é regido pela Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie.
4. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento:
- pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituída;
- que atenda às exigências de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
- que não se enquadre nas vedações dos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.633/2025.
5. DAS CONTRAPARTIDAS E DIREITO DE DIVULGAÇÃO
5.1. O patrocinador ou apoiador poderá ter sua marca, produto ou logotipo divulgados nas peças e materiais oficiais do projeto apoiado, em conformidade com os critérios de pertinência e proporcionalidade da contrapartida oferecida (art. 12, § 5º, da Lei nº 1.633/2025).
5.2. A exposição da marca deverá seguir as orientações da Secretaria Municipal de Comunicação, não sendo permitida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
6. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas durante a vigência deste edital, no Protocolo Geral da Prefeitura de União dos Palmares, ou enviadas por meio eletrônico ao e-mail institucional: gabinete@uniaodospalmares.al.gov.br, com o assunto “Proposta de Patrocínio/Apoio – Edital nº 001/2026”.
6.2. Cada proposta deverá conter:
- Identificação completa do proponente;
- Descrição detalhada do projeto ou evento municipal a ser patrocinado/apoiado;
- Especificação dos bens, serviços ou recursos a serem oferecidos;
- Contrapartida pretendida (exposição de marca, logotipo, etc.);
- Documentos de habilitação conforme item 7.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. Conforme art. 12, § 3º, da Lei nº 1.633/2025, deverão ser apresentados:
I – Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato social e última alteração consolidada;
- Alvará de funcionamento;
- RG e CPF do representante legal;
- Prova de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal);
- Certidão do FGTS e CNDT;
- Declaração de inexistência de vínculo político ou familiar com agente público municipal;
- Declaração de que o apoio/patrocínio não possui fins lucrativos diretos.
II – Pessoa Física:
- RG e CPF;
- Certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal;
- Declaração de inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, considerando:
I – Relevância e interesse público do apoio ou patrocínio;
II – Adequação ao objeto e finalidades do projeto;
III – Pertinência e proporcionalidade entre o valor do patrocínio e a exposição da marca;
IV – Viabilidade técnica e operacional;
V – Conformidade com as políticas públicas municipais.
8.2. A Comissão poderá solicitar complementação de documentos ou informações (art. 12, § 7º, da Lei nº 1.633/2025).
9. DA FORMALIZAÇÃO
9.1. As parcerias aprovadas serão formalizadas mediante Termo de Patrocínio ou Apoio, que conterá:
- Identificação das partes;
- Objeto e finalidade;
- Obrigações e contrapartidas;
- Prazos de execução;
- Penalidades e rescisão;
- Foro da Comarca de União dos Palmares/AL.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedada a celebração de patrocínio ou apoio:
- Com entidades político-partidárias;
- Que promovam produtos ou ações nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à moral pública;
- Que estejam irregulares perante a Fazenda Municipal;
- Que tenham condenação por ato de improbidade ou crime contra a Administração Pública.
11. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
11.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site institucional.
11.2. Os bens, serviços e valores recebidos serão registrados e contabilizados pela secretaria responsável pela execução do projeto.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, com parecer prévio da Procuradoria Geral do Município, conforme art. 24 da Lei nº 1.633/2025.
13.2. A apresentação da proposta implica total aceitação das condições deste edital.
13.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 6 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 023, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º na Lei Municipal nº 1.636, de 3 de julho de 2025, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 2026 a 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Valquíria Silva Beserra Monezi
Suplente: Deliane Gonçalves da Silva
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz
Suplente: Mirley da Silva Diniz
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Thamires Ribeiro Marques de Mendonça
Suplente: Katyanne Machado de Araújo
- Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Barbara Bianca de Oliveira
Suplente: Poliana Maria da Silva
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Viviane Batista da Silva
Suplente: Elen Claudia Santana da Silva
- Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Elenilda dos Santos Silva
Suplente: Viviane Freitas da Silva
II – Representantes da Sociedade Civil
- Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares (ADEFUP)
Titular: Edna Merencio
Suplente: Elisângela Maria de Oliveira
- Associação Ádapo Muquém
Titular: Maria das Dores de Oliveira Cavalcante
Suplente: Luana Nunes da Silva
- Centro Espírita Deus, Amor e Caridade
Titular: Nádia Seabra da Silva
Suplente: Mirian de Oliveira
- Endometriose União
Titular: Jéssica Batista do Nascimento
Suplente: Maria Luciene da Conceição Oliveira
- Hospital Pestalozzi União
Titular: Dalcyria Nascimento
Suplente: Maria Rita de Cassia Porto Nunes
- Movimento de Mulheres Camponesas
Titular: Edclaudia da Rocha Silva
Suplente: Gleicyanne Sayonara Correia da Silva
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 23 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PLANO DE MANEJO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA DOS FRIOS – ESEC SERRA DOS FRIOS.
PORTARIA SEMED Nº 06/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL E DAS COMISSÕES ESCOLARES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES E GESTORES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES.
LEI MUNICIPAL N° 1.675, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERA FUTSAL (ADFF).
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERA FUTSAL (ADFF), associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 51.902.333/0001-47, com sede no Loteamento Frios, s/n, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
