DECRETO N° 089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os feriados nacionais e pontos facultativos declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995, nº 9.335/1996, nº 10.607/2002 e nº 14.759/2023;

CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508/1993, nº 5.509/1993, nº 5.724/1995 e nº 7.530/2013;

CONSIDERANDO os feriados municipais de que tratam as Leis Municipais nº 327/1967, nº 336/1967, nº 617/1982 e nº 1.182/2010;

DECRETA:

Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de União dos Palmares, Alagoas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 2 de fevereiro, Festividades da Padroeira (feriado municipal);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

V – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

VI – 2 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VII – 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal);

VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

X – 4 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

XI – 24 de junho, São João (feriado estadual);

XII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);

XIII – 22 de julho, Santa Maria Madalena (feriado municipal);

XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XV – 16 de setembro, Emancipação de Alagoas (feriado estadual);

XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVII – 13 de outubro, Emancipação de União dos Palmares (feriado municipal);

XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XXI – 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XXII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado estadual);

XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXIV – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);

XXV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXVI – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos expressos no caput do art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais das áreas de sua competência, no cumprimento dos feriados e pontos facultativos.

Art. 3º Eventuais determinações acerca de pontos facultativos e medidas para o transcorrer dos feriados serão editadas em decreto posterior.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº  1.341/2017 E Nº 1.468/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XI do artigo 70 da Lei Municipal nº 1.341/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 70.  (…)

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em ato do poder executivo.

Art. 2º Os incisos I e II do artigo 17 da Lei Municipal nº 1.468/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (…)

I – 50% (cinquenta por cento) para o Fundo Municipal da Procuradoria Geral;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Fundo Municipal dos Agentes Arrecadadores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
DIA 2 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira).


Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, Alagoas, 22 de dezembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 234/2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1021110500022025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de MANOEL LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº —-, matrícula —-, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração.

Art. 2º […]

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 16 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 233, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAURO SÉRGIO RAMOS DA SILVA, CPF nº 047.397.784-24, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Mercado Público Municipal – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 16 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 232, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO DIRETOR DO MERCADO PÚBLICO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, CPF nº 580.152.304-97, do cargo de Diretor do Mercado Público de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 054/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 16 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – BIÊNIO 2025-2027.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Edital nº 001/2025, de 17 de novembro de 2025, vem divulgar o resultado final da eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA para o biênio 2025-2027.

PODER PÚBLICO

ÓRGÃOTITULARSUPLENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTECLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA GIVALDO MATIAS DA SILVA       
SECRETARIA DE SAÚDEMICHELE PINHEIRO ACIOLE DE MELO ALCIDES MANOEL FERREIRA DE ARAUJO           
SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ANDERSON ANTÔNIO TAVARES   JOÃO PAULO GUILHERME CALIXTO
SECRETARIA DE CULTURAARMANDO DA SILVACARLOS MANOEL SILVA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMADALENA SOARES DA SILVA                          MARIA BETÂNIA DA SILVA ALMEIDA        
CÂMARAS DE VEREADORESMATHEUS MESSIAS GOMES DA SILVA    BRUNO DE PAULO CARDOSO 
PROCURADORIA GERALDR. LINDOLFO CABRAL          DRA. LUCÉLIA TENÓRIO                     

SOCIEDADE CIVIL

INSTITUIÇÃOTITULARSUPLENTE
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO QUILOMBO DOS PALMARESCELIO ROBERTO DA SILVASIMONE DA SILVA FREITAS
ASSOCIÇÃO DOS MORADORES CJ. SAGRADA FAMÍLIABENEDITO ANTONIO TAVARES DA SILVA                                    RAFAELA TAVARES DA SILVA                                     
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORESJEAN FERREIRA DE FREITAS                                      CICERO FERREIRA DE FREITAS  
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALJOSÉ LIDEMBERG DE SOUSA LOPES                                         MARIA SILVIA DA COSTA                           
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDLJOSÉ CARLOS LEALJOSÉ MENDES DE AMORIM
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OABLUCAS GABRIEL DE MELO CARDOSOWALTER XAVIER DA SILVA       
IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENAALINE SILVANA BENTO             ANA LYBIA DE OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA                 

PORTARIA Nº 230, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;

CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de sua genitora, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001111900122025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a GILVANETE FERREIRA BARROS, CPF nº 331.731.504-06, matrícula nº 4979, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família.

Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 8 de dezembro de 2025 e término em 8 de fevereiro de 2026, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.

Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 4 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito