Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de União dos Palmares para o exercício de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
LEIS MUNICIPAIS
Lei Municipal nº 1.462, de 15 de agosto de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 955, de 26 de janeiro de 2001, que cria a Guarda Municipal de Trânsito de União dos Palmares, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1.437
Lei Municipal nº 1.442, de 3 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022-2025, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1419/2020
Lei 1.392/2019, de 19 de dezembro de 2019.
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 734, DE 8 DE JUNHO DE 1988.
CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: Fica criado o Diário Oficial do Município de União dos Palmares.
Art. 2º: As matéria informativas (Portarias, Editais, etc.) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse do Município de União dos Palmares, poderão ser publicadas no Jornal da Mata, editado também nesta cidade e parte integrante do Jornal de Alagoas.
Art. 3º: O Município não terá nenhuma responsabilidade onerosa a não ser com matérias por ele publicadas.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 8 de junho de 1988.
ROSIBER OLIVEIRA DE MELO
Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
LEI MUNICIPAL N° 287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
RECLASSIFICA CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL F-900 FISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Estado de Alagoas, decreta; e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica reclassificado o cargo de Agente Fiscal, Classe A, nível 03 do Grupo Ocupacional F-900 do Quadro do Poder Executivo, para o nível 06, no mesmo Grupo Ocupacional e Classe.
Art. 2° A despesa decorrente da reclassificação constará em verba própria na Lei Orçamentária.
Art. 3° Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1966.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de União dos Palmares, 28 de dezembro de 1965.
MIGUEL DE MEDEIROS COSTA
Prefeito
