LEI MUNICIPAL Nº 734, DE 8 DE JUNHO DE 1988.

CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º: Fica criado o Diário Oficial do Município de União dos Palmares.

Art. 2º: As matéria informativas (Portarias, Editais, etc.) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse do Município de União dos Palmares, poderão ser publicadas no Jornal da Mata, editado também nesta cidade e parte integrante do Jornal de Alagoas.

Art. 3º: O Município não terá nenhuma responsabilidade onerosa a não ser com matérias por ele publicadas.

Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 8 de junho de 1988.

ROSIBER OLIVEIRA DE MELO

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

RECLASSIFICA CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL F-900 FISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Estado de Alagoas, decreta; e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica reclassificado o cargo de Agente Fiscal, Classe A, nível 03 do Grupo Ocupacional F-900 do Quadro do Poder Executivo, para o nível 06, no mesmo Grupo Ocupacional e Classe.

Art. 2° A despesa decorrente da reclassificação constará em verba própria na Lei Orçamentária.

Art. 3° Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1966.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de União dos Palmares, 28 de dezembro de 1965.

MIGUEL DE MEDEIROS COSTA

Prefeito