OBJETO: “estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO RIVIERA, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em apoio ao Serviço De Atenção Primária (Uaps) e Serviço De Atenção Especializada, para desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública do município de União dos Palmares proposição da referida Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o Plano de Trabalho desta parceria”.
JUSTIFICATIVA: A parceria tem por objetivo a prestação de serviços de assistência à saúde, na estruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS nos equipamentos de saúde, com foco no Serviço De Atenção Primária (Uaps) e Serviço De Atenção Especializada; em conformidade com as metas pactuadas em plano de trabalho. Incluindo a Realização de treinamento e capacitação de profissionais e Reestruturação do Setor de Faturamento. Assente-se que o Instituto Riviera é detentor de expertise em gestão de serviços e outros, na ÁREA DA SAÚDE, considerando sua capacidade técnica e operacional comprovada através do portfólio em anexo, no qual consta o histórico de atividades desenvolvidas em parcerias firmadas junto à Instituições de Saúde, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Ressalte-se que o Instituto Riviera apresenta compromisso ético nos processos de trabalho e no apoio à realização de procedimentos; prezando pela eficiência com o foco na atenção humanizada em todas as suas relações, priorizando o aperfeiçoamento técnico, científico de seus colaboradores e parceiros. A capacidade técnica do Instituto Riviera envolve as áreas administrativa e técnica, dentre os quais citamos: supervisor de departamento de pessoal, assistentes técnico-administrativo, psicólogo, assistente de recursos humanos, assistentes técnicos administrativo-financeiro, contador, assistente contábil, setor de comunicação, administrador, engenheiro civil, supervisor administrativo, assistente técnico administrativo, advogados, Enfermeiros, Coordenadores de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, do trabalho, Assistentes Sociais, Médico do trabalho. Pelos motivos e dados comprobatórios expostos, o Instituto Riviera é uma instituição, com capacidade técnica e operacional já instalada capaz de desenvolver, de pronto, as atividades dispostas no plano de trabalho acima citado. Sendo cediço que o Projeto de Fomento apresentado possui natureza singular, bem como a notória especialização desse Instituto, na prestação exclusiva de serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município de União dos Palmares, ao longo de mais de 15 (quinze) anos.
PROPONENTE: INSTITUTO RIVIERA, inscrito no CNPJ n.º 12.299.963.0001/17, com sede na Rua Santa Angela, 571, Bairro: Messejana, CEP 60871-070, Fortaleza – CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.
VALOR: R$ 59.979.176,52 (cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses.
PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à saúde do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.
PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, na cidade de União dos Palmares/AL, das 08h às 12h em dias úteis.