AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003051200032026

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos
estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Credenciamento Nº 01/2026

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, após análise dos documentos apresentados à Comissão de Credenciados para fins de credenciamento para contratação de leiloeiro para a eventual realização de leilão de bens móveis e imóveis inservíveis para o Município de União dos Palmares/AL, nos termos do Edital do Credenciamento Público Nº 01/2026, e decisão da referida Comissão aprovada pelo parecer jurídico douta Procuradoria Municipal, DECLARA o Sr.ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, CPF Nº013.133.084-55 CREDENCIADO a prestar o referido serviço para a Administração Municipal, por meio de contrato de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei Nº 14.133/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Credenciamento nº 01/2026

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Face ao constante nos autos do procedimento de Credenciamento nº 01/2026, referente ao Processo nº 1001032300132026, com fundamento no art. 71, inciso IV, combinado com o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e:

CONSIDERANDO a regularidade jurídica, técnica e fiscal de todo o procedimento verificado pela Comissão de Contratação;

CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município;

DECIDE:

ADJUDICAR o objeto do presente Credenciamento ao interessado que preencheu os requisitos previstos no Edital nº 001/2026 e foi considerado habilitado, conforme abaixo:

ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, CPF Nº 013.133.084-55

HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Credenciamento nº 01/2026, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE 05/2026 – Processo nº 1001020400162026 – Pregão Eletrônico nº 05/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI ME (CNPJ 08.974.702/0001-88) – Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição aquisição de kit enxoval, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Valor global: R$ 89.155,00 (oitenta e nove mil cento e cinquenta e cinco reais) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001020400162026

Pregão Eletrônico nº 05/2026-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 05/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001020400162026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

Chamada Pública nº 01/2026 – Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Grupo Formal e Informal), para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação – PNAE – Data/Horário: 12 de junho de 2026 às 10:00hs (dez horas) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

HEWERTON RUAN LINO CANABARRA

Agente de Contratação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009043000012026 – Processo nº 1009043000012026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: EDUARDO HENRIQUE DE A. SILVA LTDA – CNPJ n° (48.351.834/0001-78) – Objeto: Contratação de atração artística – JOANNA, para realização da FESTA DO DIA DAS MÃES no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 10.051.200,00 (dez milhões, cinquenta e um mil e duzentos reais).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 10.051.200,00 (dez milhões, cinquenta e um mil e duzentos reais), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 77.833,32 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação