CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS E APOIOS A PROJETOS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado interessadas em patrocinar ou apoiar projetos, ações, eventos e atividades promovidas pela Administração Pública Municipal de União dos Palmares/AL, nos termos da Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025.
1.2. O patrocínio ou apoio poderá compreender a doação de bens, serviços ou recursos financeiros destinados à realização de eventos públicos, festivais, campanhas, reformas de próprios municipais e demais ações de interesse público.
2. DA FINALIDADE
2.1. O presente chamamento visa fomentar a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, educacional, turístico e esportivo do Município, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente edital é regido pela Lei Municipal nº 1.633, de 17 de junho de 2025, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie.
4. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento:
- pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituída;
- que atenda às exigências de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
- que não se enquadre nas vedações dos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.633/2025.
5. DAS CONTRAPARTIDAS E DIREITO DE DIVULGAÇÃO
5.1. O patrocinador ou apoiador poderá ter sua marca, produto ou logotipo divulgados nas peças e materiais oficiais do projeto apoiado, em conformidade com os critérios de pertinência e proporcionalidade da contrapartida oferecida (art. 12, § 5º, da Lei nº 1.633/2025).
5.2. A exposição da marca deverá seguir as orientações da Secretaria Municipal de Comunicação, não sendo permitida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
6. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas durante a vigência deste edital, no Protocolo Geral da Prefeitura de União dos Palmares, ou enviadas por meio eletrônico ao e-mail institucional: gabinete@uniaodospalmares.al.gov.br, com o assunto “Proposta de Patrocínio/Apoio – Edital nº 001/2026”.
6.2. Cada proposta deverá conter:
- Identificação completa do proponente;
- Descrição detalhada do projeto ou evento municipal a ser patrocinado/apoiado;
- Especificação dos bens, serviços ou recursos a serem oferecidos;
- Contrapartida pretendida (exposição de marca, logotipo, etc.);
- Documentos de habilitação conforme item 7.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. Conforme art. 12, § 3º, da Lei nº 1.633/2025, deverão ser apresentados:
I – Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato social e última alteração consolidada;
- Alvará de funcionamento;
- RG e CPF do representante legal;
- Prova de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal);
- Certidão do FGTS e CNDT;
- Declaração de inexistência de vínculo político ou familiar com agente público municipal;
- Declaração de que o apoio/patrocínio não possui fins lucrativos diretos.
II – Pessoa Física:
- RG e CPF;
- Certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal;
- Declaração de inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, considerando:
I – Relevância e interesse público do apoio ou patrocínio;
II – Adequação ao objeto e finalidades do projeto;
III – Pertinência e proporcionalidade entre o valor do patrocínio e a exposição da marca;
IV – Viabilidade técnica e operacional;
V – Conformidade com as políticas públicas municipais.
8.2. A Comissão poderá solicitar complementação de documentos ou informações (art. 12, § 7º, da Lei nº 1.633/2025).
9. DA FORMALIZAÇÃO
9.1. As parcerias aprovadas serão formalizadas mediante Termo de Patrocínio ou Apoio, que conterá:
- Identificação das partes;
- Objeto e finalidade;
- Obrigações e contrapartidas;
- Prazos de execução;
- Penalidades e rescisão;
- Foro da Comarca de União dos Palmares/AL.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedada a celebração de patrocínio ou apoio:
- Com entidades político-partidárias;
- Que promovam produtos ou ações nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à moral pública;
- Que estejam irregulares perante a Fazenda Municipal;
- Que tenham condenação por ato de improbidade ou crime contra a Administração Pública.
11. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
11.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site institucional.
11.2. Os bens, serviços e valores recebidos serão registrados e contabilizados pela secretaria responsável pela execução do projeto.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, com parecer prévio da Procuradoria Geral do Município, conforme art. 24 da Lei nº 1.633/2025.
13.2. A apresentação da proposta implica total aceitação das condições deste edital.
13.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 6 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
