LEI MUNICIPAL N° 1.673, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2025, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.646, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Parágrafo único. Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho os integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), assim compreendidos: Médicos, Enfermeiros, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS); os integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB), assim compreendidos: Cirurgião Dentista e Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal; os integrantes da Equipe Multiprofissional (eMulti), assim compreendidos: Profissional de Educação Física, Psicólogos, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais; e os servidores que utilizam o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), a saber: Recepcionista de UBS, Digitador de UBS e Gerente de UBS. “

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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