LEI MUNICIPAL N° 287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

RECLASSIFICA CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL F-900 FISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Estado de Alagoas, decreta; e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica reclassificado o cargo de Agente Fiscal, Classe A, nível 03 do Grupo Ocupacional F-900 do Quadro do Poder Executivo, para o nível 06, no mesmo Grupo Ocupacional e Classe.

Art. 2° A despesa decorrente da reclassificação constará em verba própria na Lei Orçamentária.

Art. 3° Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1966.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de União dos Palmares, 28 de dezembro de 1965.

MIGUEL DE MEDEIROS COSTA

Prefeito

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