LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina Palácio Municipal Zumbi dos Palmares o edifício da sede administrativa do Município de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominado Palácio Municipal Zumbi dos Palmares o edifício no qual funciona a sede administrativa do Poder Executivo Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, neste Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de União dos Palmares, Alagoas, para o exercício financeiro de 2024.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de União dos Palmares, Alagoas, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 468.717.394,41 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), distribuídos entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

Art. 2º A receita consolidada do orçamento fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as estimativas em anexo a esta lei.

Art. 3º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo, em conformidade com os anexos integrantes desta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos orçamentos fiscal e social até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral orçamento, servindo como recursos para tais suplementações aqueles definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. Utilizar-se-á o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais.

Art. 5º Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:

  1. por excesso de arrecadação real de recursos vinculados e livres;
  2. por superávit financeiro de recursos vinculados e livres.

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento legislativo municipal até o limite fixado no art. 4º para o Executivo Municipal, por meio de Decreto, servindo como recursos para tais suplementações o cancelamento de dotações do próprio orçamento legislativo.

Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 5º, ou decorrentes de autorização específica, com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a efetuarem o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de órgãos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.

Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente, e realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido.

Art. 9º Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação, e a mesma vier a favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 10 Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 nos moldes e naquilo que for pertinente nesta lei. 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL Nº 001/2024

O Secretário Municipal Geral de Administração de União dos Palmares, Alagoas, nos termos da legislação vigente, torna PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público para autorização de uso de espaço público e autorização de exploração comercial na Praça Padre Cícero, neste Município.

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 10/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: MEGA MAK TRANSPORTES, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 15.121.099/0001-57. OBJETO: contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo Município de União dos Palmares. VALOR: R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais). Data de assinatura: 08/02/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

PORTARIA Nº 10/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Ednaldo Severiano de Oliveira com 1.061 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor EDNALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 777.136.304-06, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 09/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamada eleita a candidata Maria Elisabete de Souza com 1.159 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora MARIA ELISABETE DE SOUZA, CPF nº 021.239.704-41, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 08/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Benedito Correia de Lima Júnior com 1.175 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor BENEDITO CORREIA DE LIMA JÚNIOR, CPF nº 060.234.854-48, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 07/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Deywyson dos Santos Silva com 1.182 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor DEYWYSON DOS SANTOS SILVA, CPF nº 061.796.954-07, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 06/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Melquizedeque Marques Costa com 1.260 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor MELQUIZEDEQUE MARQUES COSTA, CPF nº 040.025.484-06, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 05/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro titular do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato José Helder Ferreira da Silva com 1.308 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor JOSÉ HELDER FERREIRA DA SILVA, CPF nº 046.276.414-19, como membro TITULAR do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito