Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Rede Pública Municipal de Saúde de União dos Palmares, Alagoas, e dá outras providências.
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NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11 E 14 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 22 DE MAIO DE 2025:
Art. 11 Os níveis desdobram-se em classes de A a I, para os cargos de Auxiliar de Laboratório de Endemias e Laboratorista de Endemias, com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 2% (dois por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 2% (dois por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 2% (dois por cento).
Parágrafo único. Para os cargos de Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL, os níveis desdobram-se em classes de A a I com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 3% (três por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 3% (três por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 3% (três por cento).
[…]
Art. 14 O percentual de dispersão entre Níveis para os grupos ocupacionais descritos no art. 7º dar-se-á da seguinte forma:
CARGOS: Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL
I –10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação);
II –15% (quinze por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica;
III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.
CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente UBV, Agente Motoqueiro e Auxiliar de Estatística, Agente Sanitário, Auxiliar de Laboratório de Endemias, Laboratorista de Endemias.
I – 2% (dois por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação);
II – 5% (cinco por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 5% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica;
III – 14% (quatorze por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 14% (quatorze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.
CARGOS: Enfermeiro PSF, Médico PSF, Médico Especialidades e Odontólogo PSF
I –10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível superior) e nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação);
II –15% (quinze por cento) entre o nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; III –20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.